Trabalhador rural, tá pegando no pesado sem registro?

A farmer driving a tractor plowing rows in a rural North Carolina field on a sunny day.

Muitos trabalhadores rurais são pagos por diária com a falsa promessa de autonomia, quando na verdade exercem atividades contínuas, sob ordens e com jornada fixa — características que configuram vínculo empregatício. Este artigo esclarece quando o regime de diária é ilegal, os direitos do trabalhador e como garantir o registro em carteira e as verbas devidas.

Prometeram assinar sua carteira, mas até hoje nada? Isso é ilegal – e você pode estar perdendo muito dinheiro

Quem trabalha na roça sabe o quanto o serviço é duro: acordar cedo, pegar pesado, enfrentar sol quente, chuva, poeira e, muitas vezes, nem banheiro ou água fresca tem no local. Mesmo assim, muitos patrões ainda têm coragem de manter o trabalhador rural sem registro em carteira, pagando “por diária” com a desculpa de que vão “ver se dá certo” antes de assinar. O problema é que o tempo vai passando, e o registro nunca vem.

Depois de meses de serviço, quando o patrão finalmente resolve assinar a carteira, ainda faz um contrato de experiência, como se o trabalhador tivesse começado naquele dia. Esse tipo de prática é mais comum do que deveria e é completamente ilegal.

O que está errado nessa prática?

Tudo. A lei é clara: trabalhou com frequência, cumpriu horário e recebeu ordens? Tem que ter carteira assinada desde o primeiro dia. Isso vale para o trabalhador da cidade e também para o trabalhador do campo.

O patrão que fica adiando o registro, dizendo que “vai ver se dá certo”, está enganando o trabalhador e burlando a lei.

E quando ele ainda faz um contrato de experiência depois de meses de serviço… aí é abuso mesmo. Experiência é pra quem está começando, não pra quem já conhece o serviço mais do que o próprio patrão.

Quando o patrão deixa de registrar o trabalhador rural desde o começo, está:

  • Descumprindo a legislação trabalhista
  • Negando direitos básicos como férias, 13º, FGTS e INSS
  • Dificultando o acesso do trabalhador a benefícios sociais, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros
  • E, muitas vezes, praticando fraude contratual, o que pode gerar responsabilização judicial
  • Ou seja, você deixa de ganhar o que lhe é de direito!

O que diz a lei sobre isso?

Segundo o art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregado é toda pessoa física que presta serviços de forma habitual, mediante subordinação, pessoalidade e recebendo salário. O que vale para trabalhadores urbanos e rurais.

O trabalhador rural, inclusive, tem proteção específica na legislação. A Lei nº 5.889/1973, que dispõe sobre o trabalho rural, garante que o trabalhador que presta serviços contínuos em propriedade rural deve ter sua carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia. Não existe na lei “fase de teste” ou “período de adaptação” que justifique atraso no registro.

E mais: o contrato de experiência, previsto no art. 445, § único da CLT, só pode ser aplicado no início da relação de trabalho, nunca depois de meses de vínculo. Usar esse tipo de contrato fora de tempo é fraude, e pode ser anulado na Justiça.

O que o trabalhador pode fazer?

Se você passou por isso ou conhece alguém que vive essa realidade, é possível procurar a Justiça do Trabalho ou um advogado de sua confiança e pedir:

  • Reconhecimento do vínculo empregatício desde o verdadeiro início do trabalho
  • Anulação do contrato de experiência falso
  • Pagamento retroativo de todos os direitos trabalhistas (salários, férias, 13º, FGTS, INSS)
  • Multa por descumprimento da legislação
  • Indenização, em casos mais graves

É importante reunir provas: conversas com o patrão, testemunhas, fotos no local de trabalho, recibos de pagamento, tudo pode ajudar a comprovar a verdade.

Quanto você pode ter direito a receber?

Os valores variam de caso a caso, mas veja alguns exemplos do que pode ser cobrado:

  • Salários atrasados
  • Férias vencidas + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS de todo o período
  • Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão)
  • Diferenças salariais por horas extras, adicionais noturnos ou insalubridade
  • Indenizações por danos morais, dependendo da situação

Ou seja: meses (ou até anos) de trabalho informal podem se transformar em uma indenização justa e necessária.

Exemplo: o prejuízo de um mês “apagado” da carteira

Imagine o caso de João, um trabalhador rural que começou a trabalhar no dia 1º de março, mas só teve sua carteira assinada em 1º de abril – um mês depois. Durante esse tempo, ele trabalhou todos os dias, recebeu ordens do patrão, cumpriu horário, mas não teve o contrato formalizado.

Cinco meses depois, João é demitido. O patrão faz o acerto somente com base nos cinco meses de carteira assinada, ignorando completamente o primeiro mês de trabalho.

Agora veja os prejuízos práticos que João pode sofrer:

1. Perda do direito ao seguro-desemprego

Segundo o artigo 3º da Lei nº 7.998/1990, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego se tiver:

  • No mínimo 12 meses de vínculo formal nos últimos 18 meses (na primeira solicitação)
  • 9 meses, se for a segunda vez
  • 6 meses, na terceira solicitação em diante.

Se aquele um mês não registrado fosse considerado, João teria completado o tempo mínimo. Mas como ficou “de fora” da carteira, o sistema do governo não reconhece, e ele fica sem o seguro-desemprego.

2. Redução nas verbas rescisórias

Como o patrão só reconheceu 5 meses de vínculo:

  • João não recebe 1/12 do 13º salário referente ao mês “esquecido”
  • Também perde 1/12 de férias + 1/3
  • O FGTS não foi depositado nesse mês, e ele perde os 8% mensais + a multa de 40% sobre esse valor
  • Se ele teve horas extras ou adicionais no primeiro mês, nunca receberá se não reivindicar judicialmente

No total, só esse único mês pode representar R$ 1.500 a R$ 2.000 reais de prejuízo direto, além de ficar sem os R$ 1.980 a R$ 2.640 do seguro-desemprego, dependendo do salário base.

Um único mês “apagado” pode custar o prato de comida no fim do mês

Por isso, o registro em carteira desde o primeiro dia de trabalho não é um detalhe – é um direito garantido por lei e que tem impacto direto na vida do trabalhador. O prejuízo é real, e aceitar promessas do patrão pode significar abrir mão de dinheiro que faz falta.

Se você passou por algo parecido, lute por esse mês, porque ele vale muito.

Se informe e se valorize: trabalhador rural tem direitos!

O campo é o motor da nossa alimentação, da economia e da força do Brasil. Mas, infelizmente, ainda há muito abuso e desrespeito contra quem trabalha na terra. Respeitar o trabalhador rural é cumprir a lei.

Não aceite ser tratado como “diarista” se você trabalha de forma fixa. Promessa de patrão não paga aposentadoria, nem sustenta a família. O que protege o trabalhador é o direito – e o direito começa com informação.

Se você está nessa situação ou conhece alguém que está, procure orientação jurídica. É possível mudar a realidade com coragem e justiça. Seus direitos não são favor, são lei.

Redação por Geovani Ramos Menezes

Siga o autor no instagram: @geovani.menezes – lá o Direito é direto.

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