Imagine acordar em uma manhã comum, abrir o aplicativo do banco para pagar uma conta e descobrir que o limite do cartão sumiu. Pouco depois, ao tentar fazer uma compra parcelada, vem a surpresa: “crédito recusado”. Você corre para verificar o CPF e descobre que seu nome está negativado. O problema? Você não deve nada, e lá está o seu nome do SERASA.
Essa situação, infelizmente, acontece com muita gente, e pode gerar grande abalo emocional e constrangimento. Mas o que poucos sabem é que a negativação indevida não é apenas um erro administrativo, é uma violação de direito que pode gerar indenização por danos morais e materiais.
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Quero fazer parte!Como isso acontece
A negativação indevida ocorre quando o nome de alguém é incluído em cadastros de inadimplentes (como SPC, Serasa ou Boa Vista) sem que exista uma dívida legítima.
Isso pode ocorrer por diferentes motivos:
- erro de cadastro da empresa (débito já pago ou inexistente);
- fraudes e golpes, em que terceiros usam dados pessoais;
- cobrança duplicada ou lançada por engano;
- contratos cancelados que continuaram sendo cobrados.
Em todos esses casos, o consumidor não deu causa à restrição, e portanto, tem direito à reparação.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor (art. 14), independentemente de culpa. De mais a mais, o artigo 43, §2º, determina que o consumidor deve ser comunicado antes de ter seu nome negativado, justamente para evitar injustiças.
Quando a empresa não cumpre essas obrigações e causa prejuízo indevido, há violação direta aos direitos da personalidade, especialmente ao direito ao nome e à honra, protegidos pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Como agir para resolver
- Verifique a origem da dívida: acesse sites como Serasa, SPC ou Boa Vista e veja quem fez a inclusão e o valor registrado.
- Colete provas: salve prints, protocolos de atendimento, e-mails e documentos que demonstrem o erro ou a inexistência da dívida.
- Comunique a empresa: entre em contato solicitando a retirada imediata do registro e guarde o número de protocolo.
- Registre reclamação no Procon ou Consumidor.gov: esses canais costumam resolver o problema rapidamente.
- Procure um advogado ou o Juizado Especial Cível: caso o nome não seja limpo em prazo razoável (geralmente 5 dias úteis) ou haja recusa injustificada, é possível ingressar com ação judicial pedindo retirada da negativação e indenização por danos morais.
E quanto à indenização?
Os valores das indenizações variam de acordo com o caso. A Justiça leva em conta a gravidade do dano, o tempo da restrição e a conduta da empresa.
Na prática, decisões têm fixado valores que geralmente variam entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, podendo ser maiores em casos de repercussão mais grave, por exemplo, quando o consumidor é impedido de realizar uma compra importante ou sofre prejuízo profissional.
Importante: não é necessário provar o constrangimento. A negativação indevida gera dano moral presumido, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por que isso importa
Ter o nome injustamente “sujo” não afeta só o crédito, afeta a reputação e a dignidade de quem sempre buscou agir corretamente. É como se alguém espalhasse uma mentira sobre você no bairro inteiro e, mesmo depois de provar sua inocência, a mancha continuasse ali por um tempo.
A indenização, nesses casos, é uma compensação financeira e uma forma de restabelecer a justiça e a confiança na relação entre consumidor e empresa.
Em resumo
Se o seu nome foi negativado indevidamente:
- verifique a origem da dívida,
- guarde provas,
- tente resolver administrativamente, e
- busque suporte do advogado de sua confiança.
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Acompanhe o autor no Instagram – lá o Direito é direto, sem enrolação e do jeito que você entende! @geovani.menezes (clique para seguir o autor no instagram).
Geovani Menezes é advogado na Menezes Advocacia, atuando em causas trabalhistas e cíveis. Geovani também é mestrando em Ciências Jurídicas e Bacharel em Direito pela Universidade Cesumar – UniCesumar (Campus Maringá/PR), sendo bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Pós graduado em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Cidade Verde – UniCV (Maringá/PR). Pesquisador. Desenvolve pesquisas em direito com enfoque nas áreas de direitos da personalidade, desjudicialização e acesso à justiça.
Geovani é colunista do portal CidadeNoAr.com, autor da coluna Direito Notarial e Registral, na qual aborda temas relacionados aos cartórios, direitos da personalidade e à função cidadã do extrajudicial.
Contato: geovani_menezes@hotmail.com.br.
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