Nome “sujo” indevidamente? Entenda seus direitos

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Imagine acordar em uma manhã comum, abrir o aplicativo do banco para pagar uma conta e descobrir que o limite do cartão sumiu. Pouco depois, ao tentar fazer uma compra parcelada, vem a surpresa: “crédito recusado”. Você corre para verificar o CPF e descobre que seu nome está negativado. O problema? Você não deve nada, e lá está o seu nome do SERASA.

Essa situação, infelizmente, acontece com muita gente, e pode gerar grande abalo emocional e constrangimento. Mas o que poucos sabem é que a negativação indevida não é apenas um erro administrativo, é uma violação de direito que pode gerar indenização por danos morais e materiais.

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Como isso acontece

A negativação indevida ocorre quando o nome de alguém é incluído em cadastros de inadimplentes (como SPC, Serasa ou Boa Vista) sem que exista uma dívida legítima.
Isso pode ocorrer por diferentes motivos:

  • erro de cadastro da empresa (débito já pago ou inexistente);
  • fraudes e golpes, em que terceiros usam dados pessoais;
  • cobrança duplicada ou lançada por engano;
  • contratos cancelados que continuaram sendo cobrados.

Em todos esses casos, o consumidor não deu causa à restrição, e portanto, tem direito à reparação.

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O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor (art. 14), independentemente de culpa. De mais a mais, o artigo 43, §2º, determina que o consumidor deve ser comunicado antes de ter seu nome negativado, justamente para evitar injustiças.

Quando a empresa não cumpre essas obrigações e causa prejuízo indevido, há violação direta aos direitos da personalidade, especialmente ao direito ao nome e à honra, protegidos pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Como agir para resolver

  1. Verifique a origem da dívida: acesse sites como Serasa, SPC ou Boa Vista e veja quem fez a inclusão e o valor registrado.
  2. Colete provas: salve prints, protocolos de atendimento, e-mails e documentos que demonstrem o erro ou a inexistência da dívida.
  3. Comunique a empresa: entre em contato solicitando a retirada imediata do registro e guarde o número de protocolo.
  4. Registre reclamação no Procon ou Consumidor.gov: esses canais costumam resolver o problema rapidamente.
  5. Procure um advogado ou o Juizado Especial Cível: caso o nome não seja limpo em prazo razoável (geralmente 5 dias úteis) ou haja recusa injustificada, é possível ingressar com ação judicial pedindo retirada da negativação e indenização por danos morais.

E quanto à indenização?

Os valores das indenizações variam de acordo com o caso. A Justiça leva em conta a gravidade do dano, o tempo da restrição e a conduta da empresa.
Na prática, decisões têm fixado valores que geralmente variam entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, podendo ser maiores em casos de repercussão mais grave, por exemplo, quando o consumidor é impedido de realizar uma compra importante ou sofre prejuízo profissional.

Importante: não é necessário provar o constrangimento. A negativação indevida gera dano moral presumido, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por que isso importa

Ter o nome injustamente “sujo” não afeta só o crédito, afeta a reputação e a dignidade de quem sempre buscou agir corretamente. É como se alguém espalhasse uma mentira sobre você no bairro inteiro e, mesmo depois de provar sua inocência, a mancha continuasse ali por um tempo.


A indenização, nesses casos, é uma compensação financeira e uma forma de restabelecer a justiça e a confiança na relação entre consumidor e empresa.

Em resumo

Se o seu nome foi negativado indevidamente:

  • verifique a origem da dívida,
  • guarde provas,
  • tente resolver administrativamente, e
  • busque suporte do advogado de sua confiança.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco!

Acompanhe o autor no Instagram – lá o Direito é direto, sem enrolação e do jeito que você entende! @geovani.menezes (clique para seguir o autor no instagram).

Geovani Menezes é advogado na Menezes Advocacia, atuando em causas trabalhistas e cíveis. Geovani também é mestrando em Ciências Jurídicas e Bacharel em Direito pela Universidade Cesumar – UniCesumar (Campus Maringá/PR), sendo bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Pós graduado em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Cidade Verde – UniCV (Maringá/PR). Pesquisador. Desenvolve pesquisas em direito com enfoque nas áreas de direitos da personalidade, desjudicialização e acesso à justiça.

Geovani é colunista do portal CidadeNoAr.com, autor da coluna Direito Notarial e Registral, na qual aborda temas relacionados aos cartórios, direitos da personalidade e à função cidadã do extrajudicial.
Contato: geovani_menezes@hotmail.com.br. 

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