10/01/2021 às 21h10min - Atualizada em 10/01/2021 às 20h59min

Comandante-Geral da PMSC grava propaganda política no interior do Quartel do Comando Geral da Corporação

As gravações foram utilizadas na campanha do irmão do Coronel Dionei Tonet, o então candidato a prefeito de Rio Do Sul, Dionísio Tonet. As manifestações estavam proibidas, conforme a ordem do próprio Comandante-geral.

O atual Comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina, Coronel Dionei Tonet, foi protagonista de mais um desatino na condução da sua gestão a frente de uma das corporações mais respeitadas do Brasil. No mais recente episódio, reverberam comentários acerca da legalidade e moralidade de sua participação na campanha eleitoral do irmão, Coronel da Reserva Dionísio Tonet, durante a corrida para à prefeitura de Rio do Sul – SC.

Apesar de o Comandante-geral se apresentar sem a utilização do fardamento da corporação, todos os vídeos de sua participação na campanha eleitoral foram gravados no interior de organização policial militar, mais especificamente no Salão Nobre do Quartel do Comando-geral da PMSC.

O Salão Nobre é habitualmente utilizado para formaturas de novos policiais, promoções de militares e demais eventos institucionais. O ambiente também é frequentemente utilizado para a recepção de autoridades nacionais e internacionais que visitam a sede do comando da corporação. Nesse caso mais recente, também serviu de cenário para propaganda política do irmão do Coronel Dionei Tonet.

A moralidade do ato fica ainda mais questionável por uma determinação do próprio Comandante. No dia 30 de outubro de 2020, nas vésperas das eleições municipais, o Comandante-Geral publicou a Ordem 001/CMDO-G/PMSC/2020 proibindo as atividades político-partidárias no âmbito da Polícia Militar de Santa Catarina, disponível no portal de consulta do SGPe sob o número PMSC 58895 de 2020.

Nas determinações, proibiu “a) a atividade político-partidária dentro de Organizações Policiais Militares (OPM), locais e/ou viaturas sob administração policial militar (inciso I do art. 73 da Lei Federal nº 6.504/1997)”. Ressaltou ainda que a proibição também abrangia “b) o envolvimento, mesmo que indireto, de OPM e/ou de seus integrantes em qualquer atividade político-partidária, não devendo ser utilizado quaisquer meio ou recurso da PMSC em campanhas políticas (inciso I do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997)”.

Na mesma ordem, entre outras situações, o Coronel Dionei Tonet proibiu “i) a realização de eventos de caráter público ou particular nos quartéis e/ou áreas sociais internas de quarteis, que envolvam publicidade destinada à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (conforme o §1º do art. 37 da CF/88)”. Por fim, determinou que “é dever dos Comandantes, Chefes e Diretores fiscalizar o fiel cumprimento desta Ordem no âmbito de suas circuncisões.”.

Por algum motivo, mesmo sendo o signatário da ordem, o Coronel Dionei Tonet resolveu descumprir as suas próprias proibições e gravou a propaganda política do irmão Dionísio Tonet nas dependências do Salão Nobre do Quartel do Comando-geral da Corporação.
Agora, além de amargar a derrota do irmão nas urnas, o Comandante-geral precisará explicar a legalidade e a moralidade das gravações. Também caberá ao Ministério Público investigar os atos praticados pelo militar.

Alguns questionamentos ecoam nos bastidores:

Caso outro militar fizesse o mesmo em seu batalhão de lotação, qual seria o posicionamento do Coronel Dionei Tonet?

As ordens devem ser obedecidas por todos ou existem exceções?

Qual será a próxima peripécia do atual Comando-geral da PMSC?

O Governador Carlos Moisés permanecerá inerte até quando?





Fonte: asociedadepolitica.com
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