13/03/2021 às 20h32min - Atualizada em 13/03/2021 às 20h32min
Justiça suspende decreto que restrigiu educação presencial
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O MPSC obteve uma medida liminar para garantir que, em #CampoBelodoSul, não haja, como medida de combate à pandemia de covid-19, restrição das aulas presenciais, uma atividade essencial e assim definida por lei, sem que sejam suspensas, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Campo Belo do Sul na terça-feira (8/3) após a edição do Decreto Municipal n. 20/2021, que suspendeu as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todos os níveis na cidade sem medida de mesmo teor em relação a atividades não presenciais.
Na ação, o Ministério Público sustentou que, em um cenário de grave crise sanitária, o município pode legitimamente suspender as atividades presenciais, porém a legalidade dessa medida deve ser avaliada no contexto mais amplo do combate à pandemia e vir, no mínimo, acompanhada de medidas restritivas idênticas ou mais rigorosas para todas as atividades não essenciais e não prioritárias.
A Lei n. 18.032/2020, do Estado de Santa Catarina, considera essenciais as atividades educacionais presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino. Segundo a lei, admitir a suspensão das aulas presenciais não depende da conveniência do Poder Executivo, mas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente indicando a extensão, os motivos e critérios técnicos e científicos que embasem as medidas que suspendem as aulas presenciais.