CIDADE NO AR Publicidade 728x90
25/04/2023 às 13h36min - Atualizada em 25/04/2023 às 20h29min

Novidade Legislativa a respeito da Lei Maria da Penha.

@brunavanguarda

@brunavanguarda

Assessora Jurídica

Processo: REsp 1.775.341

 

A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e é uma realidade alarmante em todo o mundo. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) foi criada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de proteção, punições mais rigorosas para os agressores e a promoção de políticas públicas para a prevenção e erradicação desse tipo de violência. 

  

No entanto, mesmo com as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, muitas mulheres continuam sofrendo violência, e muitas vezes, acabam sendo revitimizadas no processo judicial. A revitimização ocorre quando a vítima é questionada sobre sua conduta ou atitudes, em vez de ser ouvida sobre o abuso que sofreu. 

  

No dia 12 de abril de 2023, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vítima deve ser ouvida antes do encerramento de medida cautelar protetiva em casos de violência doméstica, para que se verifique a necessidade de prorrogação ou concessão de medidas, independentemente da extinção da punibilidade do autor. Essa decisão vai de encontro à jurisprudência da Corte, que antes considerava que, com a extinção da punibilidade, não havia justificativa para a manutenção das medidas protetivas. 

  

O relator do caso, ministro Sebastião Reis, levou em consideração o parecer do consórcio Maria da Penha, que apontou a necessidade de a vítima ser ouvida antes da revogação das medidas protetivas. Ele destacou que as medidas protetivas têm um fim em si mesmas e são autônomas, não dependendo de outro processo ou apuração criminal para serem concedidas e mantidas. 

  

A Defensoria Pública de São Paulo, responsável pelo recurso especial, argumentou que as medidas protetivas têm o objetivo de inibir a violência contra a mulher e são um meio para garantir a preservação da integridade física e psicológica da vítima, independentemente de outra ação criminal contra o agressor. 

  

O caso concreto que levantou a discussão foi o de uma moradora da capital paulista que, em 2014, pediu medidas protetivas para afastamento do lar e proibição ao agressor de se aproximar ou ter contato com ela, seus familiares e testemunhas. O pedido foi deferido liminarmente, mas, em maio de 2016, a juíza responsável pelo processo revogou as medidas protetivas, pois a vítima não havia formalizado uma representação criminal contra o agressor para apurar os crimes de injúria real e ameaça. 

  

A decisão proferida pela 3ª seção do STJ é um avanço importante na proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica. A necessidade de ouvir a vítima antes do encerramento de medidas protetivas é fundamental para que se verifique a efetiva cessação do risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. 

 Além disso, a decisão reconhece que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são autônomas e não dependem de outro processo ou apuração criminal para serem concedidas e mantidas. Isso significa que a mulher vítima de violência doméstica tem direito à preservação de sua integridade física e psicológica, independentemente de optar ou não por fazer uma representação criminal contra o agressor. 

Em suma, a violência contra a mulher é um grave problema social que afeta milhões de mulheres em todo o mundo. A decisão proferida pela 3ª seção do STJ é um avanço importante na proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, pois reconhece a necessidade de ouvir a vítima antes do encerramento de medidas protetivas. Isso contribui para garantir a efetiva cessação do risco à integridade da mulher, bem como para prevenir a ocorrência de novos episódios de violência.  

 

Link
Leia Também »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp