Sofrer um acidente no ambiente de trabalho ou durante o exercício da função é uma situação que pode gerar insegurança e dúvidas sobre o que fazer e quais direitos o trabalhador possui. A boa notícia é que a legislação brasileira oferece garantias específicas para proteger o empregado nessas situações.
A seguir, explicamos passo a passo como proceder, o que a empresa deve fazer, e quais direitos podem ser assegurados.
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Quero fazer parte!O que é considerado acidente de trabalho?
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade profissional e que causa lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja temporária ou permanente.
Também se enquadram nessa categoria os acidentes de trajeto (ocorridos no percurso entre casa e trabalho) e as doenças ocupacionais, quando o ambiente ou a rotina de trabalho contribuem diretamente para o surgimento da enfermidade.
O que a empresa deve fazer imediatamente
Assim que ocorre o acidente, a empresa tem obrigação legal de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que formaliza o ocorrido e serve de base para o registro junto ao INSS.
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se houver morte, a comunicação deve ser feita imediatamente. Caso o empregador se recuse a emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou até um médico podem registrá-la.
A falta de emissão da CAT pela empresa é considerada infração administrativa, podendo gerar multa.
Atestados e afastamento
Se o trabalhador precisar se afastar do trabalho por até 15 dias, o pagamento do salário fica a cargo da empresa. A partir do 16º dia de afastamento, o empregado passa a receber auxílio-doença acidentário (espécie B91) pago pelo INSS.
Durante o período de recuperação, é importante você trabalhador apresentar atestados médicos e manter contato com o setor de Recursos Humanos, garantindo que toda a documentação seja enviada corretamente ao INSS.
Estabilidade no emprego após o acidente
Um dos principais direitos do trabalhador acidentado é a estabilidade provisória. Após receber alta médica e retornar ao trabalho, o empregado tem garantia de emprego por 12 meses, contados a partir do fim do benefício previdenciário.
A estabilidade é válida mesmo que o trabalhador seja readaptado para outra função. Durante esse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa, sob pena de reintegração ou pagamento de indenização equivalente.
Quando há direito à indenização
Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode ter direito a uma indenização por danos materiais, morais e estéticos, desde que se comprove que o acidente ocorreu por culpa ou negligência da empresa.
Entre as situações que podem gerar responsabilidade do empregador estão:
- Falta de equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Treinamento inadequado para a função;
- Condições inseguras no ambiente de trabalho;
- Jornada excessiva sem pausas adequadas;
- Omissão em corrigir falhas ou riscos já conhecidos.
Se comprovada a responsabilidade da empresa, o trabalhador pode buscar indenização na Justiça do Trabalho, além do direito à pensão mensal em casos de redução permanente da capacidade laboral.
Conclusão
Em qualquer situação de acidente de trabalho, é igualmente importante agir com rapidez e registrar tudo formalmente. A emissão da CAT, o cumprimento dos atestados médicos, e a preservação dos direitos previdenciários e trabalhistas são etapas fundamentais.
O trabalhador também pode se garantir registrando tudo em fotos, vídeos, e guardando todo e qualquer comprovante do fato.
O trabalhador acidentado tem direito à proteção legal, estabilidade e, em alguns casos, indenização. Por isso, é importante buscar orientação jurídica ou do sindicato da categoria para garantir que todos os direitos sejam respeitados e devidamente aplicados.
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Geovani Menezes é advogado na Menezes Advocacia, atuando em causas trabalhistas e cíveis. Geovani também é mestrando em Ciências Jurídicas e Bacharel em Direito pela Universidade Cesumar – UniCesumar (Campus Maringá/PR), sendo bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Pós graduado em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Cidade Verde – UniCV (Maringá/PR). Pesquisador. Desenvolve pesquisas em direito com enfoque nas áreas de direitos da personalidade, desjudicialização e acesso à justiça.
Geovani é colunista do portal CidadeNoAr.com, autor da coluna Direito Notarial e Registral, na qual aborda temas relacionados aos cartórios, direitos da personalidade e à função cidadã do extrajudicial.
Contato: geovani_menezes@hotmail.com.br.
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