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13/04/2021 às 11h09min - Atualizada em 13/04/2021 às 14h00min

Disparada do IGP-M pode trazer dor de cabeça para inquilinos e proprietários

Índice Geral de Preços – Mercado, (IGP-M) é indicador padrão utilizado para reajustar grande parte dos contratos de aluguel

SALA DA NOTÍCIA Marcelo Dias Moreira
Divulgação/Arquivo
Divulgado em março pela Fundação Getúlio Vargas, o IGP-M registrou alta de 2,94% no mês, 8,26% em 2021, alcançando 31,10% de aumento no acumulado dos últimos 12 meses. A alta é alavancada pelo aumento no preço dos combustíveis e a disparada do indicador tem feito proprietários de imóveis e seus inquilinos perderem o sono com os possíveis reajustes no valor dos alugueis.
“O IGP-M é conhecido como a “inflação do aluguel”, uma vez que serve de parâmetro para o reajuste da maioria dos contratos de locação, seja comercial ou residencial. Ele sofre bastante influência das variações do dólar, bem como das cotações internacionais de produtos primários e matérias-primas”, explica o advogado Matheus Cifani, especialista em questões imobiliárias.
Caminho é a renegociação
O especialista explica que os proprietários possuem um imóvel alugado esperando e contando com a renda para cumprir seus compromissos, e nesse sentindo o imóvel vazio significa a perda dessa receita e o incremento de novas despesas, como o condomínio, água, luz, dentre outros gastos. “O inquilino, por sua vez, atravessa momento delicado causado especialmente pela alta da inflação, desvalorização da moeda e perda de poder econômico”.
Segundo Cifani, em situações como esta, o melhor caminho é o diálogo. “O locador tem o direito de reajustar pelo índice do IGP-M, entretanto o locatário pode não conseguir permanecer no imóvel com o valor reajustado. Nenhuma das partes quer a quebra ou mesmo a não-renovação dos contratos locatícios. Um acordo que possa atender a ambos é sempre o ideal.”
 
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