03/05/2021 às 16h56min - Atualizada em 03/05/2021 às 15h39min

No ano em que o endividamento já bateu recordes no país, especialista pontua as principais consequências da inadimplência

CEO do Grupo Acreditti, perita na recuperação de crédito, Marcelo Alencar Júnior explica que elas vão além do “nome sujo”

Patrícia Nascimento - cidadenoar.com
https://www.acreditti.com.br/

A inadimplência alcançou patamares recordes no Brasil. De fevereiro a junho de 2020, as intercorrências da pandemia na economia do cenário atual atingiram 326 mil pessoas e, segundo dados do Banco Central, o comprometimento da renda com dívidas bancárias, por exemplo, superou os 30% o que significa que para cada R$100 de renda, menos de R$70 “sobra” para as outras despesas. Outro dado relevante é sobre o endividamento, que também subiu e agora soma mais de 56% da renda total. 

 

Considerando que o BC contabiliza apenas os atrasos com mais de 90 dias, a tendência é que esse percentual de endividados seja ainda maior. Para Marcelo Alencar Júnior, CEO do Grupo Acreditti especialista na recuperação de crédito, o momento é de cautela: “Com o poder de compra em baixa e o cenário econômico instável, é importante investir no conhecimento. Muitas pessoas não sabem, mas existem consequências na inadimplência que vão além do nome negativado e da busca e apreensão, e isso precisa ser ponderado”.

 

A penhora das contas e dos bens também são consequências do endividamento apontadas pelo advogado. Ele explica que, pela falta de ciência, as pessoas tendem a negligenciá-las, mas ocorrem com mais frequência do que se imagina. “As pessoas tendem a pensar que não acontece, talvez por falta de informação ou por acreditar que a dívida não é tão significativa a ponto de bloquear suas contas e/ou bens. Mas o credor tem direitos e em uma ação de recuperação o juiz pode decidir pela verificação e congelamento de contas bancárias e/ou pelo levantamento de bens passíveis de penhora. E esse bloqueio segue até que a dívida seja sanada”, esclarece Marcelo.

 

Não há tempo mínimo para que a cobrança de uma dívida seja efetuada, depende do tipo de contrato entre as partes e, se a dívida é cobrada na justiça. “É importante considerar que a partir de um dia em atraso na parcela do seu carro, imóvel ou qualquer outro bem alienado, o credor pode seguir com as devidas decisões de acordo com a lei e com o código de defesa do consumidor. Por aqui, escutamos sempre que ‘o valor que eu já paguei é maior do que a dívida’, ou ‘o valor do meu carro é maior do que o que devo’, mas, juridicamente, isso não torna um bem impenhorável”, pontua o especialista. Vale ressaltar também que, apesar da possibilidade, ter um objeto de valor penhorado não significa sua perda imediata. “A penhora, diferente do mandado de busca e apreensão, serve para deixar o bem como garantia do pagamento do débito”, completa.

 

Quando o assunto é veículo, o bloqueio de circulação (e também de transferência) torna-se uma possibilidade. “Neste caso a pessoa fica impedida de trafegar com o carro ou moto por causa da dívida. E, poucas pessoas sabem disso, mas em uma eventual venda do veículo, a transferência fica impraticável até a quitação”, comenta Marcelo, que reforça a efetividade do Grupo Acreditti na remissão de dívidas deste teor: “Aqui nós conseguimos acordos de quitação com até 80% de desconto, o que acaba refletindo na diminuição das estatísticas e empoderando o cliente”.

 

O mito da dívida caducada

Ter uma dívida negativada dificulta a renovação de matrícula de escola e/ou faculdade, pode acarretar em problemas na contratação de emprego, é fator de exclusão na admissão em concursos públicos e viabiliza problemas com serviços bancários como bloqueio de cheque especial, impedimento na abertura de novas contas ou cancelamento de serviços já contratados, por exemplo. 

 

Quando a dívida atinge cinco anos, ela caduca, ou seja, torna-se obsoleta. E isso ocorre porque o Código de Defesa do Consumidor indica um prazo máximo para que a cobrança seja efetuada. Mas engana-se quem acredita que, após este período, a dívida deixa de existir. 

 

“O nome não consta mais nos órgãos de proteção de crédito, mas isso não impede as cobranças extrajudiciais, que devem ocorrer de forma moderada conforme o Código de Defesa do Consumidor, sem ridicularizar ou constranger o devedor. Mas além de a dívida continuar sendo cobrada, o crédito torna-se mais dificultado e o score tende a ficar baixo, limitando as operações financeiras”, encerra o CEO.


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