05/05/2021 às 14h54min - Atualizada em 05/05/2021 às 15h20min
Due Diligence é o caminho para o sonho da casa própria não se transformar em pesadelo
A elaboração de um bom contrato de compra e venda também pode minimizar riscos futuros decorrente do negócio
SALA DA NOTÍCIA Marcelo Dias Moreira
Divulgação Em tempos de crise, como a causada pela Pandemia, os delitos de fraude na compra de imóveis tendem a aumentar, principalmente pelo boom imobiliário que as grandes cidades estão enfrentando. Em momentos como este, mais do que nunca, é preciso ter cautela na hora de efetuar uma compra de imóvel, seja para investimento, seja a tão sonhada casa própria. Para o sonho não virar pesadelo, algumas medidas podem ser tomadas, como a elaboração de um contrato de compra e venda, resguardando as partes, além da adoção de uma prática chamada Due Diligence, que minimiza os riscos. O advogado Matheus Cifani, especialista em questões imobiliárias, explica que a Due Diligence nada mais é que uma análise criteriosa do imóvel em questão, bem como de seus vendedores e compradores, buscando impedimentos e ações judiciais. “É uma verdadeira análise de risco, com a finalidade de diminuir ao máximo o risco dos envolvidos no negócio, para que ao final, com a realização da transação, não existam problemas futuros, que podem ser bastante onerosos para as partes.” Segundo ele, sempre que realizamos a compra de um bem, existem riscos. Com imóveis os riscos são ainda maiores: comprar um imóvel de quem não poderia vender, riscos do imóvel ser objeto de ações judiciais, impedimentos, fraudes, evicção, vícios redibitórios. São muitas as possibilidades de o comprador ter vários problemas em relação com o imóvel. “O vendedor também passa por vários riscos, sendo o maior deles a inadimplência do comprador. É preciso, também, ter cuidado na hora de vender”, garante. Neste caso, o contrato é fundamental. “Partimos sempre da premissa que estamos fazendo um bom negócio com uma pessoa correta, mas muitas vezes problemas futuros aparecem”, afirma Cifani. Os problemas não necessariamente são por culpa do vendedor ou do comprador, por isso além de expressar as vontades das partes, o contrato tem essa característica de previsibilidade de situações. “Ocorrendo o que não era esperado, o contrato deve resguardar o direito de ambas as partes.”