23/11/2021 às 15h00min - Atualizada em 24/11/2021 às 00h00min

O ATUAL CENÁRIO DA LGPD NOS CONDOMÍNIOS

Os principais aspectos e dúvidas sobre a legislação, além do seu impacto na vida condominial

SALA DA NOTÍCIA PiaR Comunicação
Falar sobre a Lei Geral de Proteção de dados em 2021 parece até clichê frente a tantas discussões sobre o tema desde 2018, quando foi aprovada, e mais intensamente após setembro de 2020, quando passou a vigorar. Entretanto, perante tantos textos, artigos e cursos sobre a referida lei, você sabe exatamente o motivo de tal regulamento? Entende ainda quais são seus objetivos e as consequências da não conformidade? E, vamos além, conhece sobre a aplicabilidade da LGPD em condomínios?
Pensando nisso, a Group Software, empresa especializada em sistemas de gestão para condomínios, shoppings centers e imobiliárias, listou os principais aspectos e dúvidas sobre a legislação, além do seu impacto na vida condominial. Confira:

1. O que é a LGPD?
Embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tenha sido aprovada em 2018, ela é resultado da expansão dos Direitos Humanos, bem como de uma atualização dos institutos nacionais a todas as regras internacionais sobre o tema.
Além disso, a partir da aprovação, o Brasil entra na lista dos 100 países que regulamentam informações pessoais. “É importante lembrar ainda que a LGPD unifica a legislação interna sobre o tema proteção de dados como o Código Civil, a Constituição Federal, além do próprio Marco Civil da Internet”, comenta Laiane Dantas, advogada da Group Software.

2. Qual o motivo do seu surgimento?
Existem diversos motivos que desencadearam a aprovação da lei no Brasil, entretanto. Para Laiane, os que mais chamam atenção são: influência da GDPR (Lei de dados aprovada na União Europeia); medo do Brasil sofrer uma possível barreira econômica frente a outros países que já contavam com a norma; escândalos de vazamentos já ocorridos no país diversas vezes e insegurança jurídica por falta de uma lei específica que tratasse sobre o tema.

3. Quais os seus objetivos?
A LGPD busca garantir a proteção de direitos fundamentais como a privacidade, intimidade, honra, direito de imagem e a dignidade; promover a regulação e proteção de informações pessoais; deixar as regras claras para empresas sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais; garantir a segurança jurídica frente a esse tema; promover e fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico da sociedade; certificar a livre iniciativa e concorrência e a defesa do consumidor no ambiente virtual e offline e atualizar as normas internas para tornar o Brasil um país adequado a proteger o uso de dados.

4. Qual a importância de as administradoras de condomínio conhecerem a Lei?
É fundamental conhecê-la não apenas para entrar em conformidade com os seus decretos e não sofrer punições, mas também para desenhar possíveis planos de ação. “Hoje em dia é imprescindível estar de acordo com a LGPD. Para tanto, as administradoras precisam criar rotinas de prevenção e solução de problemas envolvendo privacidade e proteção, atualizar políticas de conduta interna, investir no treinamento dos colaboradores e na prevenção de falhas e adaptar as estratégias de marketing para garantir uma vantagem competitiva”, analisa Laiane.

5. Como saber quando a LGPD deve ser aplicada nos condomínios?
As gestoras têm muitas dúvidas em qual momento a LGPD é aplicável na vida condominial. A advogada da Group Software explica que a imposição é muito clara, pois sempre que houver qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica de direito privado será aplicada a legislação, desde que o tratamento dos dados siga alguns requisitos, tais como ter por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços e que as informações de indivíduos sejam coletadas e tratadas em território nacional.

6. Princípios da LGPD mais importantes para as administradoras
A norma traz princípios que norteiam quanto a forma como as informações dos condôminos, funcionários e visitantes devem ser tratadas. Entre os mais importantes, ressaltam-se os que se referem ao consentimento do titular ou responsável e a finalidade do tratamento que são requisitos básicos exigidos pela LGPD. Além disso, cabe ao responsável pelas informações realizar a prestação de contas, garantir a segurança, a transparência e facilidade de acesso dos titulares aos dados.
Para finalizar, é extremamente importante que o tratamento seja limitado às necessidades previstas em sua finalidade.

7. Curiosidade: Proteção de dados no mundo
Muito se fala sobre a proteção de dados no Brasil, mas como é a situação em outros países? Listamos as datas de quando se deu o regulamento do assunto em alguns vizinhos na América Latina:
  • Argentina: desde 1994
  • Chile: desde 1999
  • Uruguai: desde 2008
  • Colômbia: desde 2008
  • México: desde 2010
  • Peru: desde 2011
  • Brasil: desde 2018

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