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11/12/2021 às 08h52min - Atualizada em 12/12/2021 às 00h00min

Entenda as mudanças para regras no vale-alimentação e no vale-refeição

Segundo o novo instrumento, estabelecimentos que aceitam receber vale-alimentação não devem fazer distinção entre as bandeiras das operadoras dos cartões.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-12/entenda-mudancas-para-regras-no-vale-alimentacao-e-no-vale-refeicao

Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 10 de novembro, o decreto nº. 10.854/21 agregou e simplificou algumas instruções trabalhistas, entre elas o uso de vale-alimentação e refeição.



Segundo o novo instrumento, estabelecimentos que aceitam receber vale-alimentação não devem fazer distinção entre as bandeiras das operadoras dos cartões. A norma diz também que as empresas não podem firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores, com as operadoras e bandeiras de cartões.



Uma novidade é a portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, funcionários que acumularem valores não utilizados em seus cartões poderão, caso haja mudança na bandeira do cartão, transferir todo o dinheiro para a nova bandeira sem pagar taxas.



O prazo de adaptação para as novas regras é de 18 meses. Para empresas que já possuem contratos vigentes com bandeiras e operadoras de cartão, haverá a necessidade de alteração dos termos contratuais, que devem passar a obedecer às novas exigências.



Na prática, as mudanças permitirão que funcionários utilizem os créditos tanto do vale-alimentação quanto do vale-refeição em mais estabelecimentos.



As obrigações para os usuários também permanecem. Trabalhadores que recebem o benefício não poderão usá-lo para comprar bebidas alcoólicas nem converter o saldo por dinheiro em espécie.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-12/entenda-mudancas-para-regras-no-vale-alimentacao-e-no-vale-refeicao
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