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01/02/2022 às 21h34min - Atualizada em 02/02/2022 às 00h00min

Justiça concede liminar que impede venda do edifício Gustavo Capanema

Magistrada registrou que possibilidade de venda está em discussão internamente por parte do governo. Legislação brasileira impede venda de bens tombados a particulares.

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A 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar determinando à União que se abstenha de aceitar qualquer proposta de compra do edifício Palácio Gustavo Capanema, na cidade do Rio de Janeiro, se essa proposta for formulada por entidades, instituições e pessoas (jurídicas ou naturais) de natureza privada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).



Na decisão liminar, a juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho deixou claro que não há dúvidas de que o bem é tombado e que “o risco de irreversibilidade está na possibilidade contrária, de negativa de liminar, autorizando a alienação do imóvel, o que poderia levar a alterações indesejadas e que violem o princípio do tombamento”.



A magistrada registrou que a União admite que o parecer que fundamentaria a venda está em vigor e que a possibilidade de venda continua em discussão internamente. “Tratando-se de patrimônio público cuja alienação ainda é cogitada, cumpre deferir a liminar”, escreveu.



Feirão de Imóveis



Em agosto de 2021, O Ministério da Economia começou, pelo Rio de Janeiro, o Feirão de Imóveis SPU+. Até o fim do ano, estão programados leilões também nos estados de São Paulo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. A intenção é divulgar o novo modelo da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI). Com o mecanismo, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar propostas de compra de imóveis da União.



Ação



Em novembro do ano passado, o MPF ingressou ação para impedir a venda do Palácio Gustavo Capanema. A ação foi resultado de inquérito civil público que investigou notícia da possível venda, em um feirão de imóveis promovido pela União, do edifício, localizado na Rua da Imprensa.



O valor histórico, cultural e arquitetônico do Palácio Gustavo Capanema, marco da arquitetura moderna brasileira, foi reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em tombamento realizado em 1948. O prédio foi inaugurado em 1945 por Getúlio Vargas e foi sede do antigo Ministério da Educação e Saúde, com projeto arquitetônico de Le Corbusier e Oscar Niemeyer, com azulejos de Portinari, esculturas de Bruno Giorgi, pinturas de Alberto Guignard e José Pancetti, e jardins de Burle Marx. 



Hoje, o prédio abriga em 16 andares uma biblioteca pública, uma sala de espetáculos, parte do acervo da Biblioteca Nacional e as superintendências de órgãos culturais. Além da proteção pelo tombamento em nível federal, o Palácio Capanema integra, desde 1996, a lista indicativa do Brasil para reconhecimento do edifício como patrimônio mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).



Antes de judicializar o caso, em setembro do ano passado, o MPF expediu recomendação à União para que o edifício não fosse vendido à iniciativa privada. A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Patrimônio da União e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, que informaram que, no entendimento do governo federal, a venda de imóveis tombados à iniciativa privada é permitida, mesmo diante da vedação expressa da legislação do tombamento.



A Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU e aguarda retorno.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-02/justica-concede-liminar-que-impede-venda-do-edificio-gustavo-capanema
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