06/04/2022 às 18h48min - Atualizada em 07/04/2022 às 00h00min

STF adia decisão sobre a política ambiental para Amazônia

Somente a relatora, ministra Cármen Lúcia, se manifestou. Em um voto que durou duas sessões, a ministra declarou o chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (6) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de medidas tomadas pelo governo federal na área ambiental. A sessão foi suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Não há data para a retomada do julgamento.



A Corte começou a julgar na semana passada duas ações. Na primeira, sete partidos (PSB, Rede, PDT, PV, PT, PCdoB e PSOL) pedem que o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm) seja executado de forma efetiva pelas autoridades ambientais.



A segunda ação, protocolada pela Rede, pede o reconhecimento da omissão do governo em coibir o desmatamento na região e a imposição de medidas judiciais de combate aos crimes ambientais.



Até o momento, somente a relatora, ministra Cármen Lúcia, se manifestou. Em um voto que durou duas sessões, a ministra declarou o chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconheceu que medidas tomadas pelo governo federal em relação à matéria são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.



A ministra determinou que o governo federal formule, em 60 dias, um plano de execução efetivo de combate a crimes ambientais e de diminuição do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.



Voto



Ao completar sua manifestação na sessão de hoje, Cármen Lúcia citou dados oficiais para justificar a afirmação de que há proteção deficiente do meio ambiente.



Segundo a ministra, as informações mostram falta de pessoal na estrutura do Ibama e de execução orçamentária, diminuição de servidores que atuam na fiscalização, além do aumento de queimadas ilegais e o descumprimento do plano contra o desmatamento da região.



"Os dados de crescente desmatamento da Amazônia sinalizam que há um abandono do PPCDAm, importando em redução dos níveis de proteção ambiental, o que não é constitucionalmente aceitável", afirmou.



Faltam os votos de dez ministros.



AGU



No dia 30 de março, no primeiro dia de julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a rejeição das ações e argumentou que não houve descontinuidade das medidas de proteção ao meio ambiente. Bianco argumentou que a preservação da Amazônia e o combate ao desmatamento ilegal são desafios que não têm solução fácil.



O advogado-geral da União citou ações do governo federal na área, como a primeira fase da Operação Guardiôes do Bioma, que resultou no combate a 16 mil focos de incêndio, identificação de 6,7 mil crimes ambientais e cerca de 1,5 mil multas aplicadas. 



“Fica muito claro que as impugnações expostas pelos partidos políticos requerentes traduzem pretensões de intervenções diretas e rearranjo na atuação do Poder Executivo, já que não há qualquer omissão, inconstitucionalidade ou afronta a qualquer preceito fundamental, conforme demonstrado", afirmou a ministra.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-04/stf-adia-decisao-sobre-politica-ambiental-para-amazonia
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