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26/04/2022 às 18h12min - Atualizada em 27/04/2022 às 00h20min

Repasse para sete cidades atingidas por desastres é autorizado

Convênios e contrato de repasse das transferências voluntárias da União para a cidade de Petrópolis são prorrogados até dezembro

DINO
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De acordo com o portal gov.br, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), foi autorizado, pelo Governo Federal, o repasse de mais R$ 385,2 mil às ações de defesa civil em sete locais do Brasil atingidos por desastres naturais - duas localidades do Rio Grande do Sul, vítimas da estiagem. As outras cinco foram alvos de chuvas intensas, inundações, vendavais ou enxurradas em estados como Minas Gerais, Maranhão, Bahia e São Paulo.

Contratos de transferência voluntária para Petrópolis se estendem até dezembro

Segundo a Agência Brasil, no dia 15 de março de 2022, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União um decreto que prorroga até 31 de dezembro de 2022 os convênios e o contrato de repasse das transferências voluntárias da União para a cidade de Petrópolis, no Rio de Janeiro, envolvendo contratos com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

O Ministério da Economia disse que a medida é positiva para 34 convênios e contratos que somam, aproximadamente, R$ 17 milhões. A pasta da Economia aponta, por sua vez, que o objetivo é prestar auxílio à prefeitura "na condução dos esforços necessários ao enfrentamento dos danos causados pelas fortes chuvas ocorridas em fevereiro último". Também haverá a fundação de gastos para a União.

O Ministério crê que a prorrogação é essencial para dar ao município um prazo para investigar quais objetos de convênios e contratos de repasse foram interpelados devido às chuvas ocorridas de fevereiro. "Assim, a prefeitura de Petrópolis poderá concentrar todos os seus recursos humanos nos trabalhos de atendimento à população afetada pelo desastre".

Programa habitacional para profissionais da segurança pública é criado por lei

No dia 15 de março de 2022, o Diário Oficial da União recebeu uma publicação, realizada por Jair Bolsonaro, do texto da Lei 14.312/22, que cria um programa habitacional de subsídio à compra de casa própria por policiais e outros profissionais da segurança pública. A lei é oriunda da Medida Provisória (MP) 1070/21, aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado no mês de fevereiro. Com isso, é instaurado o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro), utilizando recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O texto tange profissionais da reserva, ativos, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, agentes penitenciários, peritos, guardas municipais e bombeiros. Outras categorias podem ser abarcadas com condições especiais, sem subsídios vindos do programa. Espera-se que para 2022 e 2023 haja a utilização de R$ 100 milhões em cada ano para o pagamento de parte das parcelas dos financiamentos - os quais podem ser quitados em até 420 meses (35 anos). Ressalta-se, por fim, a importância da publicidade legal em conteúdos publicados no DOU.



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