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24/06/2022 às 17h32min - Atualizada em 27/06/2022 às 00h00min

HRtech focada na gestão de RH e DP explica como fazer cálculo de férias coletivas

CEO da Convenia explica como as organizações podem se programar para este período e calcular os valores que devem ser repassados aos colaboradores

SALA DA NOTÍCIA Ivan Netto
PinePR (pinepr.com)
Crédito da imagem: Luciano Alves / Divulgação Convenia
Quando chega a época de férias coletivas, não há colaborador que não comemore. Este é um direito dado aos profissionais regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Apesar disso, conceder férias coletivas é uma opção do empregador e não cabe ao colaborador aceitar ou não e é fundamental que a empresa cumpra algumas regras conforme a legislação brasileira.  Pensando nisso, a Convenia, HRTech com soluções voltadas para automatização e digitalização do RH e DP, explica como as organizações podem se programar para este período e calcular os valores que devem ser repassados aos colaboradores.

"As férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos distintos desde que nenhum deles tenha menos de  10 dias. Atualmente, o principal cuidado que as empresas devem ter é em relação aos cálculos trabalhistas, que devem estar sempre de acordo com a legislação. Observando atentamente essa questão, o departamento pessoal consegue evitar passivos trabalhistas e outros prejuízos para a empresa", esclarece Marcelo Furtado, CEO e cofundador da Convenia. 

De acordo com o CEO, o cálculo de férias coletivas é feito da mesma forma que o de férias individuais e as regras são as mesmas. Assim, se um colaborador que recebe um salário bruto de R$4.500,00 tirar 10 dias de férias coletivas, o valor bruto recebido de suas férias será de R$2.000,00. Para simplificar essas questões mais técnicas voltadas para o cálculo de férias, a Convenia disponibiliza uma planilha com fórmulas prontas para que os profissionais de RH e DP saibam como fazer o processo de cálculos corretamente.

"Após calcular o valor bruto das férias é necessário que a empresa realize os descontos estipulados pela legislação, que são o recolhimento do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). No caso do INSS, a alíquota do desconto é definida com base nos percentuais atrelados a faixa salarial do colaborador. Uma vez identificado esse percentual, a empresa descontará do valor da remuneração das férias e do adicional constitucional 1/3", comenta Furtado.

Já em relação ao cálculo de desconto do IRRF, o profissional explica que este será realizado de forma separada dos outros rendimentos pagos durante o mês de férias. "Na base do cálculo, será utilizado somente o valor das férias acrescido do adicional constitucional 1/3", diz. O CEO ainda reforça que o pagamento das férias deve respeitar as mesmas regras da concessão individual, composta por adicional de 1/3, pagamento com dois dias de antecedência ao início do gozo de férias e demais pagamentos normais. "Caso a empresa não realize o pagamento correto das férias conforme os prazos estabelecidos pela legislação, ela deverá pagar férias em dobro, da mesma forma que acontece nas férias individuais", ressalta Furtado.


SOBRE A CONVENIA:
Fundada em 2012 pelos sócios Marcelo Furtado, Rodrigo Silveira e Anderson Poli, a Convenia é uma HRTech com soluções voltadas para otimização de tempo e custos de pequenas e médias empresas. O objetivo é trazer alta tecnologia para o setor de RH, de forma acessível e prática, automatizando rotinas operacionais e destinando o tempo do RH para as pessoas. Atualmente, os produtos abrangem admissão digital, férias e gestão de colaboradores, onde se pode gerir todos os funcionários em um único sistema em nuvem. Acesse convenia.com.br e saiba mais!
 
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