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15/10/2022 às 09h13min - Atualizada em 17/10/2022 às 00h01min

Candidato ao 2º turno das eleições não pode ser preso a partir de hoje

Nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições, marcado para o dia 30 deste mês, poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.

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A partir deste sábado (15) e até 48 horas após o pleito, marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.



A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.



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A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.



Dispositivo



A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.



No caso de prisão de algum candidato a partir de hoje, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão. 



Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-10/candidato-ao-2o-turno-das-eleicoes-nao-pode-ser-preso-partir-de-hoje
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