08/03/2019 às 11h35min - Atualizada em 08/03/2019 às 11h35min

Começou a declaração do Imposto de Renda

Para 2019, algumas regras novas requerem atenção no preenchimento do formulário. Receita espera por mais de 30 milhões de declarações

Isis Moretti
Liberdade de Ideias

Desde o dia 7 de março, foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2018. Os contribuintes terão até o dia 30 de abril para acertar as contas com a Receita, que espera receber 30,5 milhões de declarações – cerca de 1,23 milhões a mais em relação ao ano passado. 

Na última semana, em menos de 24 horas, a procura pelo tema no Google atingiu mais de 200 mil acessos, afinal algumas regras novas para 2019 já estão vigentes. Uma delas é a obrigatoriedade em informar o CPF de todos os dependentes, seja qual for a idade (no ano passado esse item era determinado para idade igual ou superior a oito anos). Outra novidade é em relação aos imóveis, uma vez que é necessário informar inscrição municipal, data de aquisição, área total do imóvel, número da matrícula e cartório onde o mesmo está registrado. Já para os veículos será exigido informar o número do RENAVAM. 

De acordo com o professor e educador financeiro, Carlos Afonso, autor do livro ‘Organize suas finanças e saia do vermelho’, é fundamental ter atenção na declaração para evitar informações incorretas e, desse modo, cair na malha fina. “A declaração deverá ser preenchida e entregue de três formas: em qualquer computador, baixando o programa do IR 2019; em tablets ou celulares, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", ou diretamente no site da Receita, apenas para quem possui Certificado Digital”, explica o Professor. 

Quem é obrigado a declarar? 

Para fazer a declaração, basta se encaixar em qualquer uma (ou mais) das seguintes situações: 

- Quem obteve rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

-  Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou, tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;

- Alcançou, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou assemelhados;

- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente do ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda é destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais, localizados no País, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;

- Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2018, de bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31/12/2018. 

Vale lembrar que não é indicado deixar a entrega da declaração para a última hora.  A exemplo do que aconteceu nos últimos anos, o prazo de entrega não será prorrogado. “Os atrasos acarretam multas que podem chegar a 20% do imposto, com mínimo de R$ 165,74”, alerta o Professor Carlos.

Sobre o Livro Organize suas finanças e saia do vermelho 

De leitura fácil e rápida compreensão, o livro ‘Organize suas finanças e saia do vermelho’ foi lançado em agosto de 2017, pelo especialista em finanças, Professor Carlos Afonso, que é administrador, contabilista e sócio-diretor do Grupo MCR. 

O autor traz conceitos fundamentais para uma boa educação financeira, a fim de evitar que as pessoas adquiram o endividamento financeiro ou, se a dívida já existe, desenvolve dicas de como sair dela. Além disso, a obra ensina o leitor a pensar no futuro e, de maneira confortável, fazer o seu “pé de meia”.  

‘Organize suas finanças e saia do vermelho’ traz uma luz sobre esse importante assunto que afeta a vida de qualquer pessoa, desde o nascimento até o último suspiro. Relacionar-se bem com o dinheiro garante sustentabilidade financeira e uma vida melhor, livre de privações. (http://www.livrosaiadovermelho.com.br/)


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