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18/10/2022 às 15h49min - Atualizada em 25/10/2022 às 00h15min

CMI/Secovi-MG avalia que novo decreto estadual sobre processos ITCD é positivo para o mercado imobiliário

SALA DA NOTÍCIA Interface Comunicação
O governo de Minas Gerais publicou, neste mês, o Decreto 48.519, que busca liberar processos relativos ao imposto sobre heranças e doações, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A medida, que vai produzir efeitos a partir do dia 20 de outubro, visa reduzir significativamente o estoque de processos e agilizar o fluxo de trabalho.

A nova norma estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias levarão em consideração os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes, para fins de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo. "A demora na liberação dos valores acaba impactando muitos negócios. Nós só temos a comemorar a decisão do governo estadual para que os trâmites sejam concluídos com mais agilidade. Esse novo decreto traz alívio também para os contribuintes que esperam pela sua certidão", afirma a presidente da CMI/Secovi-MG (Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais), Cássia Ximenes.

O Decreto nº 48.519 foi publicado no dia 3 de outubro e promete dar fim ao longo período de espera pela emissão de certidão de pagamento ou de desoneração tributária, o que costuma durar até dois anos em Minas Gerais, a contar do protocolo da Declaração de Bens e Direitos. Essa novidade será aplicada aos novos protocolos, assim como àqueles que já estejam pendentes de avaliação na Secretaria de Fazenda Estadual.
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