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28/12/2022 às 10h21min - Atualizada em 30/12/2022 às 00h04min

Norma que regulamenta o trabalho de conservação e limpeza urbana é assinada

A ABRESST atuou ativamente na elaboração da nova NR-38 que institui parâmetros de segurança e saúde para os imprescindíveis trabalhadores do setor e beneficia mais de 5 milhões de trabalhadores do setor em todo o País

SALA DA NOTÍCIA Da redação
Dr. Ricardo Pacheco, médico, presidente da Oncare Saúde e da ABRESST
Norma que regulamenta o trabalho de conservação e limpeza urbana é assinada
A ABRESST atuou ativamente na elaboração da nova NR-38 que institui parâmetros de segurança e saúde para os imprescindíveis trabalhadores do setor e beneficia mais de 5 milhões de trabalhadores do setor em todo o País
A NR-38 é uma norma que visa tratar diretamente sobre como devem ser feitos os trabalhos de conservação e de limpeza urbana. Nesse sentido, tem o objetivo de regulamentar de forma segura e sadia as atividades feitas por trabalhadores dessa área. Ou seja, tem o objetivo de definir os requisitos mínimos e as diretrizes.
A norma foi assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos Oliveira, na sexta-feira dia 16.
A regulamentação beneficia mais de 5 milhões de trabalhadores do setor em todo o país (RAIS-2019), expostos a diversos fatores e dificuldades na realização das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A portaria será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Esse setor abarca as atividades que envolvem todo o processo de coleta de resíduos sólidos, varrição, transbordo, manutenção de áreas verdes, tratamento de resíduos, Ecoponto, triagem de recicláveis, destinação final, pintura de meio-fio, capina e roçagem de terrenos, lavagem e conservação de monumentos públicos, limpeza e conservação de túneis, limpeza de feiras, vias e praças.  
A Norma está em vigor em todo o Brasil desde 3 de janeiro de 2022, com validade para empresas que atuam no território brasileiro e passou por recente revisão.
A ABRESST - Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho participou ativamente do lançamento da nova NR-38, estando presente na 16ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Partidária Permanente (CTPP), onde foram debatidos também vários temas de interesse dos trabalhadores, com a participação de Marco Antônio Rodrigues de Oliveira, diretor técnico da entidade.
Ricardo Pacheco, médico e presidente da ABRESST enfatiza a importância da nova norma. “Há muito tempo lutamos para entregar a prevenção para essa classe de trabalhadores. Nosso empenho foi coroado na reunião do CTPP, que contou com a presença do atual Ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, que nos acompanhou pessoalmente nas revisões das NRs e prestou sua colaboração quanto ao lançamento da nova NR-38. A norma traz dispositivos para evitar riscos que possam ser originados no trabalho; avalia os riscos que não poderão ser evitados, por meio de um Mapa de Risco, agindo com as devidas medidas de controle; implementa medidas de prevenção, como a fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre ouvindo os trabalhadores de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na NR-1; e adapta o trabalho ao trabalhador da limpeza urbana”.

Exigência do GRO e do PGR

A NR-38 criou a exigência da implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Contudo, ainda há empresas que possuem dúvidas sobre a norma e como aplicá-la na prática. Isso porque as normas vão muito além do uso obrigatório de EPIs.
Como última das Normas Regulamentadoras a ser escrita, determinou que, a partir daquele momento, seria obrigatório a criação de um PGR. É nesse programa que deverão ser abordadas as medidas que antes eram tratadas no PPRA. “E é aí que está sua importância! O PPRA possui o A na sigla, que determina uma abrangência limitada aos riscos ambientais. Já o PGR, por não ter essa limitação, permitiu uma abrangência maior, garantindo proteção a muito mais trabalhadores”, acrescenta o presidente da ABRESST.
Todavia, a NR-38 pode extinguir o PPRA. “Como vimos, a principal diferença entre o PGR e o PPRA (instituído a partir da NR-09) está na abrangência. Como esse primeiro engloba um rol maior de situações, ele pode, de certa forma, ser considerado um substituto, uma espécie de “versão melhorada”. Há quem acredite que a NR-09 deixará de ser chamada de programa, tornando-se apenas voltada a medidas relacionadas a riscos ambientais. Sob esse ponto de vista, pode ser, sim, o fim do PPRA”, explica Ricardo Pacheco.
O gestor lembra ainda que no PGR são estabelecidas algumas questões nunca antes mencionadas em uma norma regulamentadora. “Um bom exemplo é a matriz de risco. Embora o conceito já exista em normas internacionais, nunca havia aparecido em uma NR brasileira. Trata-se de uma forma de contrapor a intensidade dos danos que podem ser causados pelos riscos e a real probabilidade de que ocorram. É aí que se aplicariam os cálculos da matriz de risco”, complementa.
Assim, com a exigência da elaboração do PGR, fica determinado que o espaço deve ser adaptado até que as funções preservem a saúde do trabalhador em meio aos riscos. A NR-38 também abrange questões ergonômicas nas atividades desempenhadas.  

O que regulamenta exatamente a NR-38?

         O trabalho de limpeza urbana e conservação envolve, como vimos, atividades que trazem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Pois o contato com resíduos perigosos e não perigosos é constante.
         Por isso, o objetivo na NR-38 é regulamentar a atividade a ser exercida; a disponibilização; a manutenção de infraestrutura; a instalação operacional de coleta, varrição manual e mecanizada; o asseio; a conservação urbana; o transporte; o transbordo; e a destinação correta dos resíduos sólidos e de limpeza urbana.  
A norma tem o papel de auxiliar na compreensão do problema regulatório que tem a atividade de limpeza urbana. Além disso, define como responsabilidade da empresa a implementação de ações de SST para as funções executadas pelos trabalhadores.     
Norma democrática, vale para todos os trabalhadores
         A NR-38 é uma norma democrática, já que vale para todos os trabalhadores, independentemente do regime de contratação.
         Em seu texto a abordagem dos envolvidos está sob a nomenclatura de “trabalhador” e não mais “empregado”. Isso significa que não estão assistidos pela norma somente os contratados sob regime CLT, mas todos os profissionais, independentemente da sua relação trabalhista com a empresa. Até mesmo o MEI (Microempreendedor Individual) é tratado no novo texto.
         “Esse é um grande avanço, que traz para o arco da proteção uma série de trabalhadores que não seriam assistidos se na redação da norma não fosse prevista sua inclusão. O papel da empresa e do profissional de SST é promover a segurança e a proteção. Pouco importa a sua forma de contratação, todos são seres humanos, com famílias que os aguardam em seus lares sãos e salvos. É nosso papel entregá-los assim”, completa o médico Ricardo Pacheco.

Sobre a ABRESST
A Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho é uma entidade civil, de caráter profissional e sem fins lucrativos, com atuação em todo território nacional. É uma entidade que desde 1998 reúne e representa as empresas do setor, evidenciando para a sociedade os esforços que seus associados têm feito para melhorar a qualidade de vida do trabalhador brasileiro.
Reunindo empresas da área de saúde e segurança no trabalho e criando normas e métodos de qualificação dos serviços da categoria, a ABRESST defende legalmente os interesses de seus associados, representando todos com muito empenho e dedicação.

 
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