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20/03/2019 às 16h29min - Atualizada em 21/03/2019 às 16h48min

Receita Federal fará o cruzamento do saldo bancário com a declaração de rendimentos

Todo início de ano renovam-se algumas obrigações com o Fisco. Além de pagar tributos, cujo encargo já está inserido no dia a dia das pessoas (sejam elas físicas ou jurídicas), há uma série de obrigações acessórias (ferramenta utilizada pelo Fisco no controle da atividade fiscal) a serem cumpridas pelos contribuintes.

Há certas operações, entretanto, que o controle não depende apenas das informações prestadas pelos próprios contribuintes. Um bom exemplo, que está atualmente em uso, é a e-Financeira, tendo em vista que o Fisco já deixou claro que fará o cruzamento de dados constantes nessa obrigação (que é declarada, entre outras pessoas jurídicas, por instituições financeiras) com a declaração de rendimentos dos contribuintes.

Nesse particular, convém lembrar que a e-Financeira é uma obrigação acessória, instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.571/2015, que reúne diversas informações relativas a operações financeiras realizadas pelos contribuintes e que são de interesse da Receita Federal do Brasil (RFB). Entre elas, destacam-se as seguintes situações: saldo no último dia do ano de qualquer conta depósito, inclusive poupança, saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, entre outros.

Maro Aurélio Poffo, sócio do BPH Advogados (Blumenau/SC), exemplifica a situação da seguinte forma: “Se há um saldo de, por exemplo, R$ 60 mil reais, aplicado em poupança e não foi informado na declaração, isto gerará uma verificação por parte da Receita. Caso o saldo acrescido da variação patrimonial do ano, for superior ao da renda declarada, provavelmente terá que passar pela malha fina e prestar esclarecimentos”.

“Em resumo, o acompanhamento detalhado da movimentação financeira acende uma luz na hora do contribuinte prestar às informações pertinentes, ou seja, sempre houve, mas atualmente torna-se ainda mais necessário declarar corretamente tais operações, a fim de evitar qualquer constrangimento”, ressalta Poffo.

O advogado comenta ainda que “o cumprimento de obrigações acessórias é uma realidade inevitável, sendo que a orientação de um profissional especializado, nessas horas, é fundamental para evitar dor de cabeça futura”.

 

Sobre o BPH Advogados

Com mais de 18 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário, Societário e Estruturação de Projetos, Cível e Contratual, Aduaneiro, Trabalhista e Planejamento Patrimonial e Sucessório, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, tem unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.


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