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02/02/2023 às 15h31min - Atualizada em 05/02/2023 às 00h01min

Especialistas enxergam avanço social com a Política Nacional de Educação Digital

Lei 14.533/23 foi sancionada no dia 10 de janeiro com o objetivo de promover políticas públicas relacionadas ao acesso a recursos e competências digitais

SALA DA NOTÍCIA Kasane Comunicação Corporativa
Divulgação
Informações falsas. Bolhas de conhecimento. Inclusão digital. Privacidade. Proteção de dados. Golpes cibernéticos. A discussão em torno dessas e outras temáticas relacionadas tem dominado a mídia e as rodas de conversa on-line e off-line. Isso porque as rotinas de vida atuais estão em boa parte vinculadas ao universo da internet. Nesse contexto, negar a importância da educação digital é quase o mesmo que dizer não à tecnologia, e é por essa razão que a Lei 14.533/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 10 de janeiro, cria a Política Nacional de Educação Digital (Pned), com medidas de estruturação e incentivo ao ensino de computação, programação e robótica nas escolas.

Para o advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Rafael Maciel, a instituição da nova política é motivo de celebração. “Trata-se de um marco de reconhecimento da importância dos impactos da tecnologia, tanto para demandar serviços públicos e para o exercício da cidadania, quanto para a inserção adequada no mercado de trabalho e, sobretudo, para a conscientização sobre os riscos e funcionamento, de fato, do meio digital”, explica. Segundo ele, a Lei n° 12.965, de 23 de abril 2014, que instituiu o Marco Civil da Internet, já previa a educação digital. Contudo, agora, como política pública, isso será aplicado na essência.

A Lei 14.533/23, formulada a partir do entendimento da educação digital como um todo, propõe tanto melhorias na infraestrutura, quanto na capacitação dos profissionais da educação que estarão ministrando as disciplinas voltadas à tecnologia. Desse modo, apresenta inúmeros pontos que passam a ser de obrigação do governo, priorizando ainda, a inclusão e a proteção digital dos mais vulneráveis. Sob esse aspecto, Rafael destaca o artigo 3º, que, dentre outras previsões, inclui a conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei 13.709/2018 – a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, além da promoção da conectividade segura e a proteção de crianças e adolescentes.

Os legisladores passaram muito tempo criando novos tipos penais e novas obrigações para empresas, entendendo a inclusão digital como compra de equipamento e utilização de ferramentas”, analisa. Nesse sentido, Rafael avalia que os cidadãos formados a partir da Pned farão parte de um cenário, no qual terão maior consciência sobre o uso de dados pessoais, LGPD, postagens indevidas e de crimes que ocorrem no ambiente digital. “É importante que as pessoas entendam também, e desde cedo, como os algoritmos trabalham, porque então iremos caminhar para uma educação em que se comece a reconhecer as bolhas de conhecimento, que têm gerado toda essa dificuldade no país, com relação à democracia e polarização política”, pontua.

Política educacional

Em um contexto de intenso compartilhamento de notícias falsas, como o que se viu nas eleições de 2022, no qual cerca de 40% dos brasileiros afirmaram terem tido contato com fake news, segundo levantamento da Poynter Institute, divulgado pela CNN Brasil, a Pned chega quase que tardiamente ao Brasil. A Finlândia, por exemplo, país com um dos melhores índices educacionais do mundo saiu na frente quando, ainda em 2017, instituiu política educacional semelhante a essa incluída no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com informações trazidas pelo Portal G1, o país nórdico tinha como pilar estimular o pensamento crítico, necessário para identificar notícias falsas e evitar ataques ofensivos pela internet – ato também conhecido como “cyberbullying”.

Com base nessa perspectiva, a professora de Pensamento Computacional do Colégio Integrado, Renata Roma, propõe que o convívio com o mundo digital não está ligado somente a particularidades técnicas, mas sim sobre uma maneira de ser e estar no mundo. “Com o avanço da internet, tivemos possibilidade de ter acesso a ideias e opiniões de pessoas diversas, em vários lugares do mundo. Portanto, saber usar esses aparatos é, também, usá-los de maneira saudável, respeitando opiniões diversas, sabendo elaborar ideias e sentimentos de forma adequada, buscando não ofender o outro”, reflete. De acordo com ela, a instituição em que atua promove uma formação ética tanto para os alunos quanto para os docentes, salientando noções de respeito, lugar e momento de fala, princípios que são vinculados a essa realidade virtual.

“Esses ideais devem estar vinculados a um entendimento prático de como essas tecnologias funcionam, é aí que o Pensamento Computacional entra, pois os alunos, nesta disciplina, têm esse contato com a tecnologia, aprendendo a programar, desenvolver seus games, entender como surgiu o computador, a internet e o funcionamento de algumas máquinas”, explica. Com isso, o aluno deixa de ser um simples usuário e passa a ser o protagonista de toda ação. Dessa forma, a professora ressalta que são formados alunos que têm domínio de todo o processo operacional e funcional das competências digitais.

No texto da nova lei, Renata Roma destaca alguns parágrafos que, para ela, irão trazer muitos benefícios a toda a educação no país: identificação das competências digitais necessárias para a empregabilidade, fortalecimento e ampliação da rede de cursos de mestrado e de programas de doutorado especializados em competências digitais, promoção de parcerias entre o Brasil e centros internacionais de ciência e tecnologia em programas direcionados ao surgimento de novas tecnologias e aplicações voltadas para a inclusão digital, dentre outras. “Podemos concluir, então, que a educação dará um grande salto no mundo digital e isso só tem a contribuir positivamente para o desenvolvimento do nosso país”, arremata.

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