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31/03/2023 às 11h38min - Atualizada em 02/04/2023 às 00h01min

Conheça os direitos trabalhistas exclusivos para as mulheres

A advogada Patrícia Leira comenta algumas leis para as mulheres ficarem atentas na hora de trabalhar.

SALA DA NOTÍCIA Bueno Imprensa e Comunicação
Dra. Patrícia Leira
 

No dia 6 de março a TV Globo lançou no programa ‘Falas Femininas’ o projeto “Histórias Impossíveis”, que discute a relação entre uma empregada doméstica - encenada pela atriz Luellem de Castro - e sua patroa, interpretada por Isabel Teixeira. O episódio, lançado no mês das mulheres, desencadeia diversas discussões necessárias, uma delas é a importância dos direitos trabalhistas que protegem as mulheres.

Doutora Patrícia alerta que, na legislação, a função de empregada doméstica engloba todas aquelas que prestam serviço em residência todos os dias, com horários fixos e possuem subordinação - desde a babá até a jardineira. E cita: "A lei complementar 150, do ano de 2015, previu vários direitos que a empregada doméstica não tinha até então, como fundo de garantia”. 

A advogada ainda comenta sobre a previsão para acidentes na lei previdenciária, “a lei previu a questão de coberturas em acidentes, do trabalho e ‘in itinere’, e é muito comum empregados domésticos se acidentarem, principalmente dentro de residências. Mas, vale lembrar que as coberturas para benefícios acidentários, pelo INSS, exigem contribuições ao sistema da previdência”. 

Para as empregadas domésticas Doutora Patrícia ainda comenta mais algumas leis, “elas também tem a previsão de hora extra, adicional noturno - para as empregadas que residem nas casas de seus empregadores. Sem contar que elas têm direito a licença maternidade”. Para concluir, a especialista em direito social explica: "As domésticas também podem receber seguro desemprego, fazem previsão de banco de horas, descanso semanal remunerado e a única coisa que elas não têm direito é o abono do PIS”.

O episódio da série Falas Femininas provocou a discussão de proteção às empregadas domésticas, mas, a lei trabalhista prevê muitos outros direitos específicos às mulheres. Patricia Leira alerta para alguns: "Direitos peculiares das mulheres são, não poder carregar mais que 20 quilos em trabalhos contínuos e 25 quilos em trabalhos ocasionais; é proibido que o empregador faça revista íntima em empregadas e quando a mulher e o homem tem o mesmo cargo a remuneração deve ser igual para ambos”. 

A advogada ainda comenta sobre uma nova lei criada para mulheres vítimas de violência doméstica, “A sexta turma do STJ entendeu que existe uma natureza de afastamento, de até seis meses, no caso de comprovação de violência contra a mulher. Ela é afastada como se fosse o benefício por incapacidade temporária, devendo a empresa se responsabilizar pelos primeiros 15 dias, ficando o resto a cargo do INSS”. E completa: “Essa decisão é bem recente, e confere uma proteção maior no caso do afastamento da mulher por violência doméstica ou familiar”. 


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