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19/04/2023 às 09h27min - Atualizada em 19/04/2023 às 09h03min

O Especialista em Inteligência Criminal, Thiago de Miranda Coutinho, aborda uma nova ótica sobre Investigação Defensiva

SUAIMPRENSA - cidadenoar.com

Os operadores do direito penal provavelmente já ouviram falar sobre investigação defensiva e atividade de inteligência. Notadamente, são termos que têm ganhado destaque nos últimos anos e, por isso, são tidos como possíveis encarregados do futuro da advocacia criminal.

Assim, para entender melhor o que é a investigação defensiva, podemos defini-la como um conjunto de técnicas utilizadas pelos advogados para obter informações que possam ajudar na defesa de seus clientes.

Já a atividade de inteligência é um conjunto de técnicas utilizadas por profissionais de diversas áreas para coletar e analisar informações que possam ser úteis para a tomada de decisões. Na advocacia, a atividade de inteligência pode ser utilizada para prover melhores estratégias de atuação, por exemplo, e assim, preparar uma defesa mais eficiente.

É o que tem ensinado em suas inúmeras palestras e escrito em seus mais de 60 artigos publicados, o catarinense Thiago de Miranda Coutinho. Especialista em inteligência criminal, ele acredita que a investigação defensiva – que consiste em coletar informações para defender um cliente em um processo criminal –, pode ser aprimorada com o uso de técnicas de inteligência e contrainteligência na advocacia.

Com isso, importa destacar o protagonismo do advogado atento à investigação defensiva pois, ao abordar as formas de atuação jurídica, comumente o papel do advogado criminalista era – e para muitos profissionais ainda é –, tido como o de refutar os elementos probantes produzidos pelo braço acusador do Estado que, por sua vez, é o mesmo Estado quem detém o papel de legislar estabelecendo normas que objetivam conter o crime através da aplicação das penas.

Todavia, tal postura reativa pode colocar o advogado criminalista em desvantagem temporal e, muitas vezes material, no transcorrer da fase introdutória da persecução penal pois, afinal, já em sede de inquérito policial pode haver diversas questões passíveis de contestação.

Afinal, mesmo que ao fim de uma investigação policial o inquérito reste arquivado pela autoridade policial, as “cicatrizes morais” deixadas no investigado perdurarão. Por isso, entende-se que a investigação defensiva é um pilar da ampla defesa; coluna da paridade de armas; e instrumento basilar da presunção de inocência, finaliza Thiago de Miranda Coutinho.
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