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21/04/2023 às 10h23min - Atualizada em 22/04/2023 às 00h04min

Demissão em massa na Globo evidencia problema da “pejotização” no jornalismo

No início deste mês, a emissora demitiu pelo menos 40 profissionais; com isso, ações movidas por dois jornalistas — que foram dispensados em outras oportunidades e atuavam como PJs — vêm à tona

SALA DA NOTÍCIA Daniele Kupper
https://kupperadvocacia.com.br
TV Globo/reprodução
O Dia do Jornalista é celebrado no dia 7 de abril. Neste ano, porém, a data não pode ser comemorada pela categoria. Dias antes, a maior emissora em audiência no país, a Rede Globo de Televisão, promoveu um “passaralho” — termo pelo qual os profissionais da área se referem a processos de demissão em massa em veículos de comunicação.

Segundo o site Poder 360, pelo menos 40 profissionais foram demitidos do núcleo de jornalismo do Grupo Globo de 3 a 6 de abril. Na lista de cortes constam nomes que permaneceram por décadas na empresa. Foram os casos, por exemplo, do repórter Marcelo Canellas, da apresentadora Leila Sterenberg e de Giuliana Morrone, ex-correspondente em Nova York.

A demissão em massa — e que atingiu as redações da TV Globo, da GloboNews e do portal  G1 — pode parar na Justiça. Além da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) avisar que, em conjunto com entidades de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Brasília, vai realizar ação contra as dispensas, dois casos de profissionais demitidos em outras ocasiões ganharam espaço na mídia: Fernando Rêgo Barros e Veruska Donato. Eles recorreram ao poder Judiciário para denunciar a “pejotização” que enfrentaram dentro do grupo de comunicação.

Advogado fala do problema da “pejotização”

carteira de trabalho - pejotização no jornalismo

carteira de trabalho - pejotização no jornalismo


Carteira de trabalho, que fica de lado em contratos PJ entre veículos de comunicação e jornalistas | divulgação

O problema de “pejotização” no jornalismo brasileiro, inclusive na Rede Globo de Televisão, é explicado de forma didática pelo advogado Vitor Kupper, sócio do Escritório Kupper Advocacia, que tem o direito de jornalistas e radialistas como especialidade em sua carreira.

“A fraude na pejotização ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador como pessoa jurídica (PJ), mas mantém com ele uma relação de trabalho caracterizada como uma relação de emprego”, explica Kupper. “Nesse caso, a empresa tenta burlar a legislação trabalhista e previdenciária, sonegando impostos e direitos trabalhistas”, complementa.

Segundo o advogado especialista no tema, a “fraude na pejotização” pode ser facilmente caracterizada, quando demonstrado ao Judiciário as seguintes situações, cumulativamente:
  • Pessoalidade: não se pode enviar outro em seu lugar para realização do trabalho.
  • Onerosidade: é a contraprestação retributiva pelo desempenho das atividades, valendo-se a intenção de receber salário, ou seja, mesmo que não seja realizado o pagamento normalmente, prevalecerá a intenção do empregado em receber seus ordenados, conforme estipulação prévia.
  • Subordinação: para se caracterizar o requisito da subordinação, o empregado deve estar sujeito às ordens do empregador, obedecendo a este quanto ao serviço executado, o horário trabalhado, etc. Sem subordinação, inexiste vínculo de emprego.
  • Habitualidade: o empregado que trabalha toda segunda, quarta e sexta caracteriza a habitualidade, pois é contínua a prestação de serviços nesses dias, pois a não eventualidade determina que o empregado trabalhe de maneira habitual.
  • Pessoa física: a pessoa física deverá ser o sujeito que preste o serviço, não podendo ser realizado por pessoa jurídica.
Ainda, há o Princípio da Primazia da Realidade, que resume as relações trabalhistas, onde o que vale é a realidade dos fatos, não importa o que estiver escrito em contrato, apenas é válida a situação de fato.

Dois casos de ex-jornalistas da Globo contra a “pejotização”


A jornalista Veruska Donato nos tempos de Rede Globo, onde trabalhou como PJ | TV Globo/reprodução

Denunciar a chamada “fraude da pejotização” foi o que o jornalista Fernando Rêgo Barros fez contra a Rede Globo de Televisão. Demitido em fevereiro de 2022, quando a emissora também realizou um passaralho, o jornalista acumulou 32 anos de empresa. Ele, contudo, só deixou de ser PJ e passou a trabalhar como CLT em 2019. De acordo com o site Notícias da TV, o experiente profissional pede cerca de R$ 5,5 milhões em indenizações. Ainda segundo as informações, fora a questão da pejotização, os advogados dele pedem, em ação protocolada em 9 de abril, correção de valores por causa de adicional noturno.

Dois dias antes de Rêgo Barros entrar com processo contra a Globo, Veruska Donato, que foi demitida da emissora em 2021, desabafou por meio das redes sociais. Ela, que trabalhou na empresa de comunicação por mais de 20 anos conforme destacou a Revista Oeste, também reforçou: atuava como PJ.
 
“É preciso dizer aqui que não há o que justifique o que a empresa fez. Novos tempos? Que tempos?”, questionou Veruska em postagem divulgada em seu perfil no Instagram justamente em 7 de abril, Dia do Jornalista. “Passamos boa parte do nosso tempo em plantões longe dos nossos filhos e companheiros para servir a empresa, como Pessoa Jurídica nem hora extra tínhamos”, denunciou a jornalista.

De acordo com a Revista Oeste, o processo de Veruska Donato contra a Rede Globo de Televisão foi aberto no início deste ano. Fora as dívidas trabalhistas pelo tempo de trabalho como PJ, ela acusa ter sido alvo de assédio moral por causa da aparência e das roupas que usava. Assim como no caso de Rêgo Barros, essa também é uma ação milionária. A jornalista solicita o pagamento total de R$ 13 milhões.

Especialista ressalta: jornalista pode lutar contra a “pejotização”


Dr. Vitor Kupper: advogado especialista em direito do jornalista | Escritório Kupper Advocacia/divulgação

Diante da recente onda de demissões da Rede Globo e da confirmação da abertura neste ano de ao menos dois processos judiciais contra a pejotização praticada outrora pela emissora, o  Dr. Vitor Kupper ressalta que profissionais da categoria podem e devem  lutar pelos seus direitos. Nesse sentido, o advogado especialista no tema direito trabalhista reforça que é preciso “desmistificar” o medo de profissionais “se queimarem” no mercado.

Nesse sentido, vale ressaltar que Veruska Donato, que move ação contra a Rede Globo de Televisão em decorrência da pejotização, segue ativa no mercado de trabalho da comunicação. Atualmente, ela é apresentadora do ‘Balanço da Manhã’, programa exibido pela TV MS, afiliada da Record TV em Campo Grande (MS).

“Caso um jornalista identifique a fraude na pejotização, ele pode denunciar a empresa ao sindicato da categoria, ao Ministério Público do Trabalho, assim como deve procurar orientação de um bom advogado”, avisa o Dr. Vitor Kupper. “É importante lembrar que a fraude na pejotização é considerada uma prática ilegal e pode resultar em punições para a empresa, como multas e a obrigação de regularizar a situação trabalhista do trabalhador”, complementa o advogado.
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