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09/06/2023 às 17h40min - Atualizada em 10/06/2023 às 00h02min

No Dia dos Namorados, rosas podem ser mais caras!

Ambiente tributário acompanha demanda por produtos específicos, trazendo implicações que impactam as vendas e atingem o bolso dos consumidores

SALA DA NOTÍCIA Mônica Feltrin
Na próxima segunda-feira, dia 12 de junho, mais uma data especial promete movimentar o mercado de consumo no Brasil. O Dia de São Valentim, ou popularmente conhecido como Dia dos Namorados, ocupa um espaço de destaque entre ocasiões comemorativas que estimulam a compra de presentes por milhares de pessoas. 

E claro, as empresas aproveitam esse boom extremamente atrativo no que diz respeito ao retorno financeiro. De acordo com uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, em parceria com o SPC Brasil, estima-se que o comércio tenha um crescimento de 8%, em relação à mesma data no ano anterior.

Mas para além de significados sentimentais e outros elementos que dão ao Dia dos Namorados uma importância inquestionável, sob uma perspectiva tributária, a data também oferece nuances e questionamentos que merecem pautar o consumidor, para que o mesmo tenha consciência do que cerca a precificação em tempos como esse.  

 

Cenário econômico e a tributação sobre produtos que marcam a data

É verdade que determinados produtos costumam protagonizar a linha de compra no Dia dos Namorados, fato que nos possibilita estabelecer um panorama fiel de como a tributação das mercadorias pode influenciar as etapas de compra e o preço final. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, roupas, perfumes e flores encabeçam as opções de presentes para 12 de junho, um retrato que se estende ao Brasil como um todo. 

De modo mais amplo, o cenário econômico do país tem seu grau de relevância para qualquer análise proposta sobre o assunto. A inflação, por sua vez, exerce um impacto abrangente sobre o aumento nos preços de serviços e produtos, criando um ambiente de variação que só traz imprevisibilidade à precificação. Em datas comemorativas, há de se considerar a demanda elevada como um motivador para a alta nos preços, vista a mobilização de empresas de comércio e varejo. Naturalmente, todos desejam extrair ao máximo o potencial por trás de campanhas e promoções voltadas ao público-alvo. 

Finalmente, a tributação surge como um ponto de atenção para o consumidor. Os produtos importados, frequentemente mencionados em situações especiais, costumam sofrer com o valor recolhido para fins arrecadatórios, devido, principalmente, à pressão efetuada pelo dólar. Para se ter uma ideia, o perfume importado pode chegar à uma carga tributária de 78,99%, enquanto as roupas carregam 34,67% de impostos no valor final. Já as flores naturais, como é o caso das rosas, têm 17,71% de incidência. Todos os dados são retirados do Impostômetro. 

Por fim, com a chegada iminente de mais uma data comemorativa - desta vez, o Dia dos Namorados -, a conscientização demonstra ser o caminho mais adequado para consumidores que desejam preservar suas verbas financeiras, apesar da necessidade de presentear seus companheiros (as). Cabe, vale mencionar, a ponderação de medidas recomendáveis, como antecipar suas compras e utilizar como referência um olhar clínico sobre a política de preços de marcas e empresas, sempre com um sólido conhecimento de como o universo tributário está inserido na precificação das mercadorias.  


*Mônica Feltrin é Especialista Tributária na Comtax, empresa especializada na área fiscal.  



Sobre a Comtax

A Comtax foi fundada em 2018 e possui uma expertise 100% tributária, atuando no modelo de boutique que realiza uma consultoria personalizada. Atendendo os maiores contribuintes nacionais, hoje, possui 50 clientes em seu portfólio, sobretudo na área de varejo e indústria. É especializada em Digital Tax e atua diretamente com Tax Determination, relacionado ao tratamento de impostos sobre as vendas nas empresas, ofertando soluções como Antivírus Fiscal, Simulador Tributário e Vacina Fiscal. Acesse o site e veja mais.



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