10/11/2023 às 12h31min - Atualizada em 11/11/2023 às 00h00min

A ajuda pode estar dentro de casa – empresas usam o adiantamento de recebíveis para obter financiamento a custos menores

O kit do empresário conta como uma pesada e complexa carga tributária; insegurança jurídica que fragiliza contratos e acordos; infraestrutura logística precária; e escassez de mão de obra qualificada

Leticia Senatti
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Crédito: Divulgação
 

*Jeferson Cabral

Empreender no Brasil nunca foi um passeio no parque. Além de toda burocracia para constituir uma empresa, o kit do empresário conta como uma pesada e complexa carga tributária; insegurança jurídica que fragiliza contratos e acordos; infraestrutura logística precária; e escassez de mão de obra qualificada.

Em 2020 o desafio subiu de nível por ocasião da pandemia da COVID-19. O enfrentamento da crise sanitária contou com o fechamento do comércio durante meses, o que trouxe consequências inevitáveis para a economia. Para amenizar a situação, governos estaduais e o governo federal lançaram linhas de crédito com juros subsidiados, prazos mais longos e meses de carência para o primeiro pagamento. O intuito era fortalecer o caixa das empresas, manter os negócios funcionando e garantir os empregos de muitos brasileiros.

Mas, apesar da boa intenção, a burocracia, novamente, impediu boa parte dos empresários de acessarem a ajuda financeira. Enquanto os governos e bancos diziam que os recursos estavam disponíveis, os empreendedores reclamavam do excesso de exigências para obterem o crédito.

A tentativa não surtiu o efeito desejado e milhares de empresas fecharam. As que insistem em sobreviver recorreram a opções de financiamento mais caras, pois de acordo com uma pesquisa do SEBREAE realizada na época, 60% dos pedidos de empréstimo foram negados.

Passada a pandemia, a burocracia para obter um financiamento permanece, sem contar o alto custo por conta da taxa SELIC, atualmente em 12,75% ao ano. Para conter a inflação, o Banco Central aumentou seguidamente a taxa SELIC até julho de 2023, tendo reduzido somente 0,50% no mês de agosto.

Outro fator que complica a obtenção de um financiamento no Brasil é a grande concentração bancária, pois as quatro maiores instituições financeiras respondem por mais de 50% das operações de crédito e, sem a concorrência de outros bancos, os líderes de mercado não têm estímulo para cobrarem juros menores.

Os bancos se defendem afirmando que cobram juros elevados para se protegerem de devedores inadimplentes. Já os empresários se queixam porque o empréstimo serve como um mecanismo importante para a manutenção dos negócios.

Mas há quem esteja em situação ainda mais complicada. Com a negativa de crédito para a pessoa jurídica, alguns empresários recorrem às linhas de crédito pessoal, com taxas de juros que chegam a 95% ao ano, comprometendo não só a saúde financeira da empresa, mas também do próprio empreendedor.

O cenário atual não dá indícios de que haverá mudança significativa nas taxas de juros cobradas atualmente pelos bancos, muito menos que os critérios de aprovação de empréstimo serão flexibilizados. Mas nem tudo é má notícia para o empresário brasileiro. Além de novas instituições financeiras e cooperativas de crédito estarem aumentando a concorrência com os grandes bancos, tem crescido a oferta de operações de crédito alternativas, como o adiantamento de recebíveis.

O desconto antecipado de duplicatas é mais antigo e conhecido dos empresários, que no passado recorriam a empresas de factoring e, atualmente, contam com produtos específicos lançados por fintechs e gestoras financeiras.

Mais recentemente, o empresário passou a contar com a possibilidade de adiantar o recebimento de créditos envolvidos em disputas judiciais. Por ser novidade, esta modalidade merece mais explicações.

O risco da atividade empresarial expõe o empreendedor a disputas ou desacordos comerciais, cobranças de clientes inadimplentes, renovação de contratos de locação, recuperação de tributos pagos indevidamente, dentre outros problemas. Na maioria dos casos, o empresário recorre ao Poder Judiciário. Mas, mesmo tendo direito ao pagamento de uma indenização, o empresário brasileiro tem de esperar anos e anos até o efetivo recebimento, o que torna muito baixa a expectativa de um desfecho em tempo razoável.

Ocorre que este crédito é classificado como um recebível judicial e deve ser contabilizado no balanço da empresa, assim como imóveis, máquinas, automóveis, caminhões etc. Sendo um ativo da empresa, o crédito judicial pode ser usado como garantia em uma operação de empréstimo ou ser transformado em dinheiro imediato no fluxo de caixa.

O diferencial desta operação de crédito – que tem sido buscada por muitas empresas – é a baixa burocracia e o fato de que o custo total é consideravelmente menor que um empréstimo convencional feito em bancos.

O custo é menor porque o crédito judicial a ser recebido pelo empresário, depois da analisado e aprovado, dá conforto suficiente ao investidor para cobrar menos pelo dinheiro adiantado ou emprestado.

Existem algumas casas especializadas neste tipo de operação de crédito, sendo que o critério de aprovação comum entre elas é o perfil do devedor (réu no processo em que o empresário foi vitorioso), a fase do processo judicial e o prazo estimado para o término da disputa.

Entre as várias dificuldades que o empresário brasileiro enfrenta, a obtenção de financiamento conta com alternativas mais acessíveis, inclusive, a partir de um recurso que pode estar dentro de casa e ainda não foi percebido, como é o caso do adiantamento de recebíveis.

*Cabral é advogado, formado pelo Mackenzie, com pós- graduação em Direito do Trabalho pela PUC SP, Direito civil e Processo civil pela Escola Paulista de Direito. É especializado em gestão de processo de negócios pela UFRJ e em negociação sindical pela FGV. Hoje atua como Gerente de novos negócios e sócio da PX Ativos Judiciais.





 

 


 

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