Cuidar da saúde é uma necessidade para todos e quando se trata do público masculino, acima dos 40 anos de idade, a atenção deve ser redobrada. É preciso deixar o preconceito de lado e fazer os exames necessários para detectar o câncer de próstata. De acordo com dados divulgados pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), a situação é urgente no Brasil, já que foram revelados, do ano de 2022 para cá, um crescimento de 30% de tumores, correspondendo a mais de 65 mil novos casos. E a enfermidade impacta na atividade laboral e profissionais em tratamento têm direitos no trabalho resguardados por lei, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiencia na área jurídica.
Caso a situação do tratamento exija mais de 15 dias fora da empresa, é necessário realizada a perícia médica do INSS. “Se a situação demandar, o médico responsável vai indicar o afastamento através do auxílio-doença. Mas isso, se for realmente comprovado que ele é um trabalhador que está temporariamente incapaz de fazer suas atividades, por conta do câncer. Assim é possível recorrer, mas para isso, o empregado preciso estar inscrito no INSS”, orienta o advogado.
Aposentadoria por invalidez
André Leonardo Couto adiciona que em determinadas situações pode ocorrer o afastamento definitivo do ambiente laboral. “Quando existir casos em que o trabalhador precise de cuidados permanentes, até mesmo de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez ele também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, conhecido por Auxílio Acompanhante, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma vitalícia. Claro que para ter acesso a esses tipos de benefícios, é necessário ter a comprovação da incapacidade de trabalho. Não adianta burlar, tudo é registrado através de laudo médico assinado. Assim, se for tudo certo, ele poderá cuidar de sua saúde tranquilamente”, completa.
Isenção
O trabalhador diagnosticado com câncer de próstata, passará a ter direito à isenção do imposto de renda, conforme menciona o advogado. “É garantida a isenção, por exemplo, do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria. Mas para isso, a pessoa precisa comprovar que tem ou teve a doença. Lembro que a isenção desse imposto se aplica nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves. Já nos casos em que o paciente tem a doença e ainda apresenta deficiência física, que o impeça de conduzir veículos comuns, ele poderá ter garantidas, como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados”, salienta.
Justiça
Caso a empresa se negue a apoiar o trabalhador nesse momento, André Leonardo Couto lembra que ele deverá procurar um advogado para garantir seus direitos. “A condição de saúde é algo particular, por isso, tudo deve ser feito através da transparência com a empresa. A lei garante ao empregado o afastamento, desta forma, o patrão arcará com a remuneração do funcionário nos 15 primeiros dias de afastamento e o governo no 16º dia pelo auxílio-doença. Mas, se houver qualquer tipo de problema, como até o rumor de uma demissão, mesmo com comprovação da doença por meio de laudo, a situação ficará caraterizada como discriminação, ou seja, um ato ilícito. Assim, o funcionário poderá ajuizar a ação de danos morais através de um advogado, para garantir todos os direitos negados. Por isso, o melhor caminho para as empresas é fazer o que diz a lei”, conclui.
ALC Advogados
No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.
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Site: https://andrecoutoadv.com.br/
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