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28/11/2023 às 16h57min - Atualizada em 29/11/2023 às 00h00min

Comum no final de ano, concessão de férias coletivas demandam organização prévia do empregador

Comunicação clara com antecedência é importante tanto para a empresa quanto para os colaboradores

Beatriz dos Anjos Momm
https://www.comthacontabil.com.br/
Divulgação/Pixbay
Previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) as férias coletivas são uma prática comum nas empresas como modalidade de descanso para seus colaboradores, principalmente no final de ano, quando algumas atividades costumam optar por uma pausa.

Entre os possíveis motivos para concessão de férias coletivas, que podem variar de empresa para empresa, estão sazonalidade de setores, para gerenciamento da capacidade produtiva e elevação da produtividade, reestruturação de instalações para melhorias, diminuição de custos operacionais em períodos de baixa atividade, ou até negociações em acordos coletivos, para atender a demanda de sindicatos, entre outros fatores.

A regra define o pagamento do salário integral e o valor referente a um terço sobre o período, sendo proporcional se as férias coletivas forem de um intervalo inferior a um mês, o que requer atenção da equipe do administrativo e financeiro das companhias, lembra a contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, da Comthá Contábil.

Férias coletivas
O período concedido aos funcionários nas férias coletivas é descontado das férias individuais. A concessão em conjunto é um critério definido pelo empregador, ou seja, não é uma escolha do funcionário. No entanto, caso o empregador queira optar por essa concessão, precisa informar aos colaboradores sobre essa intenção com pelo menos 15 dias de antecedência, assim como o órgão local do Ministério do Trabalho.

As férias coletivas, assim como as férias individuais, possuem duração que compreende 30 dias e podem ser divididas em dois períodos, sendo um deles com no mínimo 14 dias. Já as férias individuais, podem ser divididas em três períodos, com no mínimo 5 dias e um deles deve ter ao menos 14 dias.

Se o recesso geral ocorrer, todos que fazem parte da companhia terão direito à folga, incluindo aqueles que ainda não estão admitidos há pelo menos um ano – e assim, não teriam direito às férias tradicionais.

Segundo a legislação brasileira, a contagem dos dias deve ser feita de forma direta a partir do início das férias coletivas, independentemente se o período conta ou não com um feriado.  Assim, se a empresa concede férias coletivas no Natal e Ano Novo, o período de festas que é considerado feriado deve ser contabilizado, o que pode ser alterado em casos de acordo ou convenção coletiva.

Quanto ao pagamento dos valores, o crédito deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de folga, e os funcionários precisam receber e assinar o recibo de férias.

Principais pontos de atenção
Entre os pontos de atenção a serem considerados ao lidar com a concessão de férias coletivas, estão o planejamento antecipado, considerando a sazonalidade e a demanda da companhia. Além disso, ao informar os trabalhadores com antecedência, eles podem se programar e aproveitar o período de descanso. Para isso, é preciso uma mensagem transmitida de forma clara e antecipada, indicando as datas, duração e quais procedimentos devem ser seguidos.

A equipe também deve estar atenta ao cumprimento das leis trabalhistas e requisitos a serem seguidos, com critérios de imparcialidade, sem favoritismo na escolha dos funcionários que serão afetados por essa medida.

A contabilidade precisa estar atenta ao cálculo e provisionamento do valor das férias proporcionais que serão pagas para os colaboradores, incluindo a remuneração prevista, o terço e possíveis adicionais, se a empresa pagar bônus no final de ano, por exemplo. “Com esse provisionamento, a equipe da contabilidade garante que a companhia tenha os recursos financeiros necessários para a cobertura dessas despesas sem maiores problemas”, reforça Niedzwiecki.

É preciso guardar os registros e documentações detalhadas de todos os funcionários envolvidos, acordos, notificações a órgãos governamentais, e demais informações que possam demonstrar o cumprimento da legislação e a transparência do processo de concessão das férias coletivas.

Além disso, as empresas precisam estar cientes dos impactos nas obrigações fiscais e previdenciárias, incluindo o recolhimento de impostos e contribuições sociais. “Uma equipe de contabilidade qualificada consegue realizar as estimativas de forma correta para que prazos sejam cumpridos e todas as informações estejam em conformidade”, orienta a contadora.

A empresa também deve estar atenta ao controle de horário e jornada dos colaboradores, se houver parcela dos funcionários que não vai participar, mas seguir com as atividades. Se precisarem trabalhar a mais, as horas extras devem ser pagas de forma adequada e em conformidade com a legislação, evitando que aqueles que não estão de folga trabalhem a mais sem compensação financeira.

A contadora ainda alerta que não é obrigatório para toda a empresa tirar férias coletivas, mas os profissionais do mesmo setor, com a mesma função, deve ser no mesmo período. Caso ainda surjam dúvidas sobre o processo, cabe às companhias solicitar orientações a especialistas da área trabalhista e evitar possíveis pendências judiciais no futuro. Como a empresa pode precisar continuar suas operações com eficiência durante o período, se decidir desta forma, pode designar, por exemplo, uma equipe mínima ou para atendimento de questões emergenciais.

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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