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29/11/2023 às 11h47min - Atualizada em 03/12/2023 às 00h00min

O desafio organizacional das grandes empresas

Normativas acumuladas que com o tempo de tornam um verdadeiro labirinto

Vero Lettera Comunicação
Dra. Juliana Stacechen
Uma das maiores críticas do empresariado brasileiro em relação à legislação nacional gira em torno da complexidade das obrigações legais. Os gestores precisam ficar atentos a uma série de exigências que abrangem diversos ramos do direito.
 
\"Para empresas com mais de 100 colaboradores, surgem uma série de obrigações legais específicas. Uma delas é o percentual mínimo para a contratação de pessoas com deficiência, que se torna obrigatório assim que a empresa atinge esse número.\" Diz a advogada trabalhista Juliana Stacechen.
 
A lei 8.213/93 estabelece que, a partir do momento em que a empresa atinge a marca de 100 funcionários, deve garantir que, no mínimo, 2% de seu quadro funcional seja composto por pessoas portadoras de necessidades especiais. Esse percentual aumenta à medida que o número de funcionários cresce.
 
Essas obrigações legais visam promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, oferecendo oportunidades de emprego e garantindo direitos fundamentais. Porém. a complexidade das regulamentações pode se tornar um desafio para as empresas, que precisam cumprir as normas e, ao mesmo tempo, manter a eficiência operacional. Assim, é necessário buscar a orientação de um advogado qualificado para ter mais tranquilidade no cumprimento da legislação, o que permite ao empresário focar no seu negócio.
 
Importante acrescentar que o empresário não deve deixar atingir o marco de 100 empregados contratados para se preocupar com a legislação, mas profissionalizar a sua gestão para quando o centésimo funcionário for registrado já ter toda a documentação preparada, o que evita fiscalizações e até aplicação de multa.
 
 
 
Serviço: Juliana Stacechen
Advogada especialista em Direito Trabalhista
Instagram: @julianastacechen
Telefone: (41) 999048404
http://www.julianastacechen.com/

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