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11/01/2024 às 15h51min - Atualizada em 13/01/2024 às 00h00min

Empresas devem ficar atentas aos novos campos do eSocial que já estão em vigor desde 1º de janeiro

A partir de janeiro, será preciso preencher novos campos no eSocial que trazem informações sobre dependentes, pensão alimentícia, plano de saúde, deduções de IRRF e previdência complementar; Especialista tributário da IOB explica as principais alterações

IOB. Poder para transformar 
Freepik

A substituição da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que deixa de existir a partir de 2025 e está sendo substituída pela EFD-Reinf, impactou o eSocial, que, desde 1º de janeiro, traz novos campos que devem ser preenchidos mensalmente, referentes ao ano calendário de 2024. Se a obrigatoriedade passar batido pelas empresas, as consequências podem ser onerosas, alerta especialista da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.    

“O layout 1.2 do eSocial trouxe novos campos que precisam ser preenchidos com atenção redobrada para evitar multas e retrabalho para as empresas. Se os campos do eSocial não forem preenchidos corretamente mensalmente ou caso seja necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, será preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção”, ressalta Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.  

Para reforçar as diferenças e destacar a importância do preenchimento correto, a IOB listou a seguir as principais dúvidas para o preenchimento do novo layout do eSocial:   

 

Quais são os novos campos que impactam a geração do eSocial e que substituirão a DIRF? 

Com a substituição da DIRF, os campos que requerem atenção redobrada para o preenchimento são: 

  1. Informação de Dependentes; 

  1. Pensão Alimentícia; 

  1. Plano de Saúde; 

  1. Reembolso do Plano de Saúde; 

  1. Deduções de IRRF; 

  1. Previdência Complementar. 


Por que preencher estes campos no novo layout do eSocial se a DIRF ainda estará em vigor em 2024? 

A DIRF que está em vigor em 2024 é a DIRF 202. Ela se refere ao ano calendário 2023 e não foi substituída. Essa DIRF  precisa ser entregue até às 23h59 (horário de Brasília), do dia 29 de fevereiro de 2024. Já os novos campos no eSocial devem ser preenchidos com informações referentes ao ano calendário 2024. 

 

As informações serão enviadas mensalmente a partir de 1º de janeiro de 2024? 

Sim. Agora, as informações serão enviadas mensalmente já no próprio ano da competência. Se os campos não forem preenchidos corretamente ou for necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, será preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção.  

O especialista tributário da IOB listou pontos importantes para ter atenção no momento de preenchimento e transmissão do eSocial, são eles: 

  1. Conferir se os dependentes cadastrados no sistema da folha de pagamento estão com os dados corretos, principalmente o CPF e os dados de incidência no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);  

  1. Caso o dependente seja pensionista, rever as regras de rateio para garantir que os valores enviados ao eSocial estejam corretos;  

  1. Utilizar a rotina do sistema para lançamento do plano de saúde, do reembolso do plano de saúde e da previdência complementar e nunca informar diretamente no holerite do empregado;  

  1. Garantir que a configuração sobre o desconto simplificado esteja configurada corretamente;  

  1. Conferir os valores gerados pelo sistema antes de liberar a informação. 

Caso exista alguma pendência em relação a esses dados, ainda há tempo hábil para fazer a correção e começar o ano de 2024 com tudo correto e, assim, evitar chegar em 2025 e ter que fazer correções dos 12 meses que passaram de uma só vez.  


Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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