12/04/2024 às 17h04min - Atualizada em 13/04/2024 às 00h00min

Governo lança o 1º edital com a cláusula prevista na Nova Lei de Licitações

Seguro Garantia é o grande aliado para continuidade de obras públicas; a expectativa é de que o modelo lançado pelo Mato Grosso seja referência para licitações em todo o país

Paula Ferezin
Divulgação: Junto Seguros
A Junto Seguros, precursora em Seguro Garantia no Brasil, destaca a iniciativa inovadora da recente licitação do projeto de asfaltamento de 50 km da MT-430, como modelo para obras públicas. O edital é o primeiro do país a aplicar corretamente a exigência da Cláuula de Retomada de Seguro Garantia, prevista na Nova Lei de Licitações.

O Seguro Garantia é o grande aliado do governo, principalmente, por garantir que as obras sejam entregues no menor prazo possível e dentro do orçamento inicialmente estipulado. "A iniciativa é um divisor de águas, especialmente ante ao protagonismo do Mato Grosso em buscar o diálogo com entidades como a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e com a Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber)”, afirma Roque de Holanda Melo, CEO da Junto Seguros e presidente da FenSeg. “Por meio desse debate, formatou-se uma apólice que, ao mesmo tempo, é passível de ser operada pelo mercado e atende os anseios do Estado, garantindo a continuidade de obras fundamentais para a sociedade”, explica.

O projeto, que liga as regiões rurais de Confresa e Vila Rica, em Mato Grosso, com um investimento de R$ 110 milhões, é um avanço significativo nas contratações de obras públicas, pois aplica a nova lei de licitação com ênfase em garantias adequadas para a cláusula de retomada. “Nossa expectativa é de que este modelo seja replicado em todas as demais contratações públicas, seja em nível municipal, estadual ou federal”, ressalta Melo.

O projeto estabelece um precedente para futuras licitações em todo o Brasil, garantindo que, em caso de dificuldades por parte da empresa contratada, a seguradora possa indenizar o Estado em até 30% do valor da obra ou assumir o contrato para garantir a conclusão do projeto inicial sem a necessidade de aportes adicionais por parte do estado, salvo o quanto previsto no projeto original, bem como um novo e longo processo de licitação.  

A Junto Seguros frisa que o caso da MT-430 demonstra como o Seguro Garantia pode transformar o cenário de obras públicas no Brasil. "É apenas o começo. Acreditamos firmemente na efetividade do Seguro Garantia, em suas diversas modalidades. A expectativa é de que agentes públicos adotem a mesma providência do estado do Mato Grosso, primeiro utilizando este edital como modelo, bem como que estejam abertos ao diálogo para que as adequações que se façam necessárias à realidade de cada contrato sejam previamente discutidas com o mercado, a fim de que o seguro garantia possa cumprir sua função primordial como ferramenta de auxílio ao desenvolvimento do país”, pontua.

Para saber mais sobre o Seguro Garantia e outras soluções da Junto Seguros, acesse a https://www.juntoseguros.com/.

Informações para a imprensa:
RelatioNOW
Chris Moraes – [email protected] – (11) 99965-7892
Paula Ferezin – [email protected] – (11) 9 9223-4394
Vanessa Tófano – [email protected] – (11) 9 4902-8008

Junto Seguros – www.juntoseguros.com

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