Erros que Custam Caro: Situações que Podem Levar à Demissão por Justa Causa

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A demissão por justa causa é uma das medidas mais severas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela acontece quando o empregador comprova que o empregado cometeu uma falta grave, capaz de romper a confiança necessária para a continuidade do vínculo.

Diferente das demais formas de rescisão, esse tipo de demissão retira uma série de direitos do trabalhador e pode gerar impacto direto em sua vida profissional e reputação.

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Quais são os principais motivos que levam à justa causa?

O artigo 482 da CLT elenca várias situações que podem justificar a demissão por justa causa. A seguir, explicamos as mais comuns, com exemplos práticos.

1. Ato de improbidade: refere-se a comportamentos desonestos, como furtar objetos da empresa, adulterar documentos ou manipular valores do caixa. Por exemplo, um funcionário que desvia produtos do estoque para uso próprio está cometendo um ato de improbidade.

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2. Insubordinação e indisciplina: ocorre quando o trabalhador desobedece ordens diretas ou descumpre regras internas. Imagine um empregado que se recusa repetidamente a cumprir ordens legítimas de seu superior ou que ignora normas de segurança obrigatórias. Essa conduta pode levar à justa causa.

3. Abandono de emprego: caracteriza-se pela ausência injustificada por longo período, geralmente acima de 30 dias, e pela intenção de não retornar ao trabalho. Um exemplo é o trabalhador que deixa de comparecer sem aviso, não apresenta atestado e não responde aos contatos da empresa.

4. Embriaguez habitual ou em serviço: quando o funcionário se apresenta embriagado durante o expediente, colocando em risco a própria integridade ou a dos colegas. Por exemplo, um motorista de transporte coletivo que é flagrado dirigindo sob efeito de álcool pode ser dispensado por justa causa.

5. Ofensas físicas ou morais: agressões, sejam verbais ou físicas, contra colegas, superiores ou clientes, também configuram motivo. Um caso comum é o de um atendente que discute e ofende um cliente ou um colega de trabalho durante o expediente.

6. Negligência ou mau desempenho reiterado: quando o trabalhador demonstra falta de zelo, desinteresse ou realiza suas funções de forma descuidada de maneira constante. Um exemplo seria o operador de máquina que, por descuido repetido, causa danos a equipamentos da empresa.

7. Violação de segredo da empresa: ocorre quando o empregado divulga informações confidenciais, como projetos, estratégias ou dados de clientes. Se um funcionário repassa dados sigilosos de um novo produto para um concorrente, por exemplo, ele poderá ser demitido por justa causa.

Todas essas situações devem ser comprovadas pela empresa, e a penalidade deve ser proporcional à gravidade da falta. De mais a mais, é importante que o trabalhador tenha a chance de se defender, já que a justa causa “mancha” o histórico profissional e pode dificultar novas contratações.

Quais direitos o trabalhador perde nessa modalidade de demissão?

Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde boa parte das verbas rescisórias. O trabalhador perde o direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, ao saque do FGTS e à multa de 40% do Fundo de Garantia, além do seguro-desemprego.

O que permanece garantido são apenas o saldo de salário (pelos dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa) e as férias vencidas, caso existam, com o adicional de um terço constitucional.

ATENÇÃO TRABALHADOR!

A demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada apenas quando há provas claras e irrefutáveis da falta cometida. Tanto empregadores quanto empregados devem compreender suas obrigações e direitos para manter uma relação de trabalho saudável, pautada pela ética e pela confiança mútua.

Em caso de dúvida sobre a legalidade da dispensa, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou consultar um advogado trabalhista para avaliar se a justa causa foi realmente aplicada de forma correta.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco!

Acompanhe o autor no Instagram – lá o Direito é direto, sem enrolação e do jeito que você entende! @geovani.menezes (clique para seguir o autor no instagram).

Geovani Menezes é advogado na Menezes Advocacia, atuando em causas trabalhistas e cíveis. Geovani também é mestrando em Ciências Jurídicas e Bacharel em Direito pela Universidade Cesumar – UniCesumar (Campus Maringá/PR), sendo bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Pós graduado em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Cidade Verde – UniCV (Maringá/PR). Pesquisador. Desenvolve pesquisas em direito com enfoque nas áreas de direitos da personalidade, desjudicialização e acesso à justiça.

Geovani é colunista do portal CidadeNoAr.com, autor da coluna Direito Notarial e Registral, na qual aborda temas relacionados aos cartórios, direitos da personalidade e à função cidadã do extrajudicial.
Contato: geovani_menezes@hotmail.com.br. 

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