Você já comprou um produto, usou por meses e, quando a garantia acabou, ele simplesmente parou de funcionar?
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Quero fazer parte!Imagine que você adquiriu um eletrodoméstico novo, e durante o período de uso tudo parecia perfeito. Passados alguns meses da garantia, um defeito aparece, impossibilitando o uso do aparelho. Muitas pessoas acreditam que, nesse momento, não há mais direitos a serem exigidos. Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção também contra os chamados defeitos ocultos, aqueles problemas que não eram aparentes no momento da compra e só se manifestam depois.
Nesses casos, o fornecedor ainda é responsável pelo reparo, substituição ou até reembolso do produto. A lei entende que a responsabilidade não se extingue simplesmente porque a garantia oficial venceu.
O prazo para reclamar começa justamente quando o defeito se manifesta, e não quando você comprou o produto. Isso significa que você não precisa aceitar que um bem de qualidade inferior prejudique seu direito como consumidor.
O que fazer:
- Reúna provas: guarde notas fiscais, tire fotos, grave vídeos do produto defeituoso e mantenha registros de mensagens ou protocolos de atendimento. Sempre que possível, registre suas ligações com o fornecedor.
- Notifique o fornecedor: formalize a reclamação, preferencialmente por escrito, detalhando o defeito e a situação.
- Exija seus direitos: solicite conserto, substituição do produto ou reembolso, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Lembre-se: o prazo para reclamar começa quando o defeito é identificado, não na data da compra. Estar informado e organizado é a melhor forma de proteger seu bolso e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Outro ponto relevante é que a solução não se limita apenas à substituição do produto. Dependendo do caso, o consumidor pode exigir o conserto do item, abatimento proporcional do preço ou até mesmo a devolução do valor pago. O CDC prevê essas alternativas justamente para garantir que o consumidor não seja prejudicado por problemas que fogem de sua responsabilidade.
Vale lembrar que o fornecedor não pode se eximir de responsabilidades sob a justificativa de que o produto está fora da garantia. A lei brasileira entende que defeitos ocultos comprometem a confiança do consumidor, e cabe ao fornecedor reparar a situação de maneira adequada.
Por fim, conhecimento é poder. Consumidores bem informados têm mais chances de resolver conflitos de forma rápida e eficiente, evitando prejuízos financeiros e aborrecimentos. Se você já passou por uma situação semelhante ou conhece alguém que enfrentou problemas com produtos após a garantia, compartilhe este conteúdo. Saber que há respaldo legal faz diferença e fortalece a proteção de todos.
Lembre-se: seus direitos não expiram com a garantia. Sempre que houver dúvida sobre como agir, busque orientação jurídica especializada. Estar preparado é a melhor forma de garantir que o seu consumo seja seguro e justo.
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Acompanhe o autor no Instagram – lá o Direito é direto, sem enrolação e do jeito que você entende! @geovani.menezes (clique para seguir o autor no instagram).
Geovani Menezes é advogado na Menezes Advocacia, atuando em causas trabalhistas e cíveis. Geovani também é mestrando em Ciências Jurídicas e Bacharel em Direito pela Universidade Cesumar – UniCesumar (Campus Maringá/PR), sendo bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Pós graduado em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Cidade Verde – UniCV (Maringá/PR). Pesquisador. Desenvolve pesquisas em direito com enfoque nas áreas de direitos da personalidade, desjudicialização e acesso à justiça.
Geovani é colunista do portal CidadeNoAr.com, autor da coluna Direito Notarial e Registral, na qual aborda temas relacionados aos cartórios, direitos da personalidade e à função cidadã do extrajudicial.
Contato: geovani_menezes@hotmail.com.br.
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