Nesta segunda-feira (1º), o Jornal Nacional completou 56 anos. A data também marcou o anúncio da despedida de William Bonner da bancada. Depois de quase três décadas como âncora e 26 anos acumulando o cargo de editor-chefe, ele seguirá em outra função dentro da Globo.
Muita gente se perguntou: “quanto ele vai levar de FGTS e rescisão?” – mas, na prática, não é assim.
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Quero fazer parte!No caso do Bonner
Bonner não foi demitido. Ele apenas deixou o posto no telejornal e continuará trabalhando em outro setor da emissora.
Por isso, não há saque do FGTS, nem multa de 40%. O contrato de trabalho segue ativo e os depósitos continuam sendo feitos mensalmente. No entanto, agora, em função e valores diferentes.
Se Bonner saísse da Globo agora, por demissão sem justa causa, após quase 40 anos, teria direito ao saldo do FGTS e à multa rescisória de 40%, e os valores, segundo estimativas, chegariam facilmente à casa das dezenas de milhões de reais.
A simulação feita
O cálculo parte da regra básica:
- o empregador deposita 8% do salário bruto no FGTS todos os meses;
- em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar esse saldo;
- além disso, recebe a multa de 40% sobre o valor acumulado.
Com base em salários menores no início e valores muito maiores nos últimos anos, a simulação apontou que Bonner poderia ter cerca de R$ 17 milhões em saldo de FGTS. Com a multa de 40%, o valor total ultrapassaria os R$ 23 milhões.
Tá, mas e você?
Tudo bem, você não tem o salário do Bonner – nem eu. Mas a regra vale para todo trabalhador com carteira assinada. O que muda é a proporção.
Se você for demitido sem justa causa:
- saque integral do saldo do FGTS acumulado;
- multa de 40% paga pela empresa sobre esse saldo;
- além de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, entre outros valores previstos na CLT.
Já se for pedido de demissão, não há multa de 40% e o saldo do FGTS fica retido, só podendo ser sacado em hipóteses legais específicas (aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, saque-aniversário, etc.).
Ou seja: você pode até não ter o salário milionário do Bonner, mas a regra vale para qualquer trabalhador com carteira assinada. A diferença é que só há saque + multa quando há fim do contrato por demissão sem justa causa.
Por isso, é importante acompanhar o extrato do seu FGTS no app da Caixa ou diretamente em uma agência. Lá você consegue ver se a empresa está depositando corretamente e quanto já acumulou.
o caso do Bonner serve como exemplo de como o FGTS funciona na prática. O valor não é o mesmo, mas o direito é exatamente igual para qualquer trabalhador.
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Fonte consultadapara este artigo/Leia mais em: https://www.gazetasp.com.br/economia/quanto-bonner-recebera-de-fgts-veja-aqui/1162474/
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