Era uma manhã comum em Londrina. O som das obras, o movimento dos pedreiros, a rotina que segue sem pausa. Entre eles, um trabalhador de cerca de 50 anos, recém-contratado como auxiliar de pedreiro, subia à laje para mais um dia de serviço. Em poucos segundos, o que era apenas mais um turno de trabalho transformou-se em tragédia: um choque elétrico violento o fez perder os sentidos, deixando-o com suspeita de lesão na coluna e comprometimento neurológico (fonte Jornal Taborá).
Histórias como essa, infelizmente, não são raras. Mas elas nos fazem refletir, até que ponto o ambiente de trabalho no Brasil é realmente seguro? Quantas dessas situações poderiam ser evitadas com medidas simples de prevenção e treinamento adequado?
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Quero fazer parte!No Direito do Trabalho, a resposta é clara, e o dever é objetivo: cabe ao empregador garantir condições seguras e adequadas ao exercício da atividade. O artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho não deixam margem para dúvidas: o trabalhador tem direito à redução dos riscos ocupacionais, e o empregador, a obrigação de prevenir, orientar e fiscalizar.
O acidente de Londrina escancara a realidade de milhares de profissionais que atuam na construção civil sem o devido preparo, muitas vezes sem equipamentos de proteção individual (EPIs), sem treinamento técnico e, em alguns casos, sem sequer compreender os riscos da atividade que executam. E quando a prevenção falha, o que resta é o amparo jurídico, que busca, na reparação, o que deveria ter sido garantido pela precaução.
Mais do que uma questão legal, a segurança no trabalho é um compromisso humano e social. Investir em treinamento e proteção não é custo, é valorização. É compreender que cada trabalhador é mais do que uma força de produção: é uma vida, uma história, uma família que espera o retorno seguro ao fim do dia.
O caso de Londrina não deve ser apenas mais uma manchete, deve ser um chamado à responsabilidade. Porque proteger o trabalhador é proteger o próprio sentido do trabalho.
Quais são os direitos do trabalhador em casos de acidente de trabalho?
O trabalhador que sofre um acidente durante o exercício de sua função tem uma série de direitos assegurados por lei, entre eles:
- Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): documento obrigatório que deve ser emitido pelo empregador para registrar oficialmente o acidente;
- Auxílio-doença acidentário (B91): benefício pago pelo INSS ao trabalhador afastado por mais de 15 dias em razão do acidente;
- Estabilidade provisória: garantia de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91;
- Depósitos do FGTS durante o afastamento: o empregador deve continuar recolhendo o FGTS enquanto durar o afastamento;
- Indenização por danos morais e materiais: quando comprovada a responsabilidade do empregador pela falta de segurança ou negligência;
- Reabilitação profissional: o trabalhador tem direito a programas de reabilitação para reinserção no mercado de trabalho, se necessário.
Ficou com dúvidas sobre seus direitos trabalhistas ou sobre como agir em caso de acidente de trabalho? Entre em contato conosco e receba uma orientação especializada. Informação é o primeiro passo para garantir justiça e segurança no ambiente de trabalho.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco!
Acompanhe o autor no Instagram – lá o Direito é direto, sem enrolação e do jeito que você entende! @geovani.menezes (clique para seguir o autor no instagram).
Geovani Menezes é advogado na Menezes Advocacia, atuando em causas trabalhistas e cíveis. Geovani também é mestrando em Ciências Jurídicas e Bacharel em Direito pela Universidade Cesumar – UniCesumar (Campus Maringá/PR), sendo bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Pós graduado em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Cidade Verde – UniCV (Maringá/PR). Pesquisador. Desenvolve pesquisas em direito com enfoque nas áreas de direitos da personalidade, desjudicialização e acesso à justiça.
Geovani é colunista do portal CidadeNoAr.com, autor da coluna Direito Notarial e Registral, na qual aborda temas relacionados aos cartórios, direitos da personalidade e à função cidadã do extrajudicial.
Contato: geovani_menezes@hotmail.com.br.
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Fontes:
Jornal Taborá: Homem sofre grave acidente de trabalho ao levar choque elétrico em Londrina
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