25/11/2018 às 00h32min - Atualizada em 25/11/2018 às 00h32min

Acabou o reconhecimento de firma e autenticação de documentos

Imagine a seguinte situação: você vai a um órgão público ou privado realizar determinado negócio e o funcionário pede que traga documento xerocopiado autenticado ou que tenha assinatura com reconhecimento de firma em cartório. Como você se sente? O atendimento a essa burocracia custa, além...

Jorge Lordello
Dr. Segurança
Imagine a seguinte situação: você vai a um órgão público ou privado realizar determinado negócio e o funcionário pede que traga documento xerocopiado autenticado ou que tenha assinatura com reconhecimento de firma em cartório. Como você se sente? O atendimento a essa burocracia custa, além do dinheiro a ser dispendido, algumas horas perdidas em filas intermináveis. Mas será que isso é necessário? Óbvio que não. A boa notícia, é que foi sancionada e publicada a Lei federal 13.726, em 08.10.2018, que tem como finalidade racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que ainda instituiu o Selo de Desburocratização e Simplificação. Saiba o que não pode mais ser exigido:

I – reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II – autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

III – juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

IV – apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
V – apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;

VI – apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Realmente é uma boa noticia, mas precisamos desburocratizar muito mais. Isso é apenas o começo; um bom começo.

Procedimentos na esfera policial e judicial precisam passar por grande reformulação. Ninguém mais suporta a imensidão de folhas inúteis juntadas a procedimentos ainda mais inúteis. Nossas instituições públicas abraçam por tradição esse emaranhado infinito de papéis que se avolumam, emboloram e são o maior atestado da ineficácia protegida e enaltecida por retrógrados e autoritários que fazem da carimbagem seu galardão maior. Algumas entidades públicas já avançaram no tocante a digitalização dos procedimentos, mas os ritos burocráticos e desnecessários, continuam praticamente os mesmos.

Temos consciência que precisamos agir rápido e cirurgicamente para facilitar o desenvolvimento e impedir que o direito das pessoas seja cerceado pela falta de celeridade. É preciso vencer o rancor burocrático; mas, é tarefa ingrata e hercúlea que atinge muitos interesses classistas. Urge simplificar e repassar para a iniciativa privada muitos dos serviços públicos, principalmente aqueles que recebem a chancela de desserviços.
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