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14/12/2021 às 19h58min - Atualizada em 14/12/2021 às 20h11min

Ministro explica exigência de prova de vacinação para entrar no país

Quem saiu do Brasil antes da decisão não precisará apresentar comprovante de vacinação para entrar no país, mas teste PCR será obrigatório, diz Luís Roberto Barroso.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso esclareceu hoje (14) a decisão que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam ao Brasil vindos do exterior. A decisão foi motivada por uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).



Segundo o ministro, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do despacho proferido hoje, mas o teste PCR será obrigatório. 



Dessa forma, quem está fora do país poderá entrar no Brasil sem apresentar o comprovante. Quem sair hoje só poderá regressar com a apresentação do certificado.



“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão [hoje], submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de  realização de teste PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, esclareceu.



Barroso disse ainda que pessoas recuperadas da covid-19 também devem apresentar o comprovante de vacinação.



“Não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção, à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”, afirmou. 



No documento enviado ao Supremo,  a AGU questionou o ministro se brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil poderiam regressar ao país sem apresentar comprovante de imunização, desde que cumprissem quarentena, e se a exigência seria válida para quem comprovar que está recuperado da doença. 




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-12/ministro-explica-exigencia-de-prova-de-vacinacao-para-entrar-no-pais
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