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20/03/2024 às 15h21min - Atualizada em 25/03/2024 às 00h00min

Imposto de Renda: Especialista esclarece as principais dúvidas que ainda assombram os contribuintes e alerta para os cuidados com golpes

Prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, teve início do dia 15 de março e se estenderá até 31 de maio

Deiwerson Damasceno
Divulgação
O prazo para declarar o Imposto de Renda teve início no dia 15 de março e se estenderá até o dia 31 de maio. A Receita Federal projeta receber cerca de 43 milhões de declarações até o final deste período. Diante desse contexto, muitos contribuintes enfrentam diversas incertezas em relação às mudanças que ocorrem a cada ano e acerca das obrigações fiscais.  

Segundo Carlos Moraes, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera de Passo Fundo. Diante disso, é essencial estar atento a informações como, quem deve declarar, isenção, restituição, malha fina, entre outros, além de o contribuinte tomar cuidados para não cair em golpes, que são muito comuns nesse período. 
 

"É essencial conhecer as regras deste tributo a fim de declarar tudo corretamente e evitar multas. Uma das principais mudanças é que a partir deste ano de 2024, o período de declaração se torna fixo para todos os anos, abrangendo de 15 de março a 31 de maio de 2024. Além disso, a tabela do Imposto de Renda não era ajustada desde 1996, acumulando uma defasagem de 155% até maio de 2023, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice que mede a inflação. A nova tabela progressiva passa a vigorar para as pessoas físicas na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023”, explica.
 

Carlos também aponta alterações significativas nas faixas de tributação e alíquotas do Imposto de Renda 2024. A faixa de isenção foi ajustada, elevando-se de R 1.903,98 para R 2.112, e uma dedução simplificada fixa de R 528 foi introduzida. Tais mudanças têm o potencial de isentar do imposto aqueles que recebem até dois salários-mínimos, beneficiando diretamente a parcela da população de renda mais baixa. "Essa nova dinâmica representa um alívio financeiro significativo para milhares de contribuintes", explica o docente.

O especialista alerta ainda acerca de golpes que estão sendo aplicados, em que criminosos induzem os contribuintes a baixarem aplicativos falsos para furto de dados. 
 

“Aplicativos falsos estão sendo usados para roubar dados dos contribuintes. Criminosos induzem o usuário “a baixar e instalar aplicativos falsos através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis. O alerta foi emitido pelo CTIR Gov (Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo). Dessa forma, é essencial que as pessoas se atentem e usem exclusivamente as plataformas oficiais da Receita Federal”, destaca. 
 

Carlos Moraes, professor e especialista elencou abaixo pontos fundamentais, confira:
 

Quem deve declarar: Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, totalizando mais de R 30.639,90 em 2023, é obrigado a declarar. Esse limite anteriormente era de R 28.559,70.
 

Isenção: quem ganhou até dois salários-mínimos em 2023, ou seja, até R 2.640 por mês, ou até R 24.511,92 no ano, não precisa declarar o Imposto de Renda 2024.
 

Restituição por Pix: contribuintes que optarem por receber a restituição por Pix e os que enviarem a declaração pré-preenchida receberão o dinheiro antes, pois entrarão na lista das prioridades no pagamento. A chave Pix precisa ser o CPF do contribuinte.
 

Declaração pré-preenchida: A Receita Federal aprimorou a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, para facilitar a prestação de contas dos contribuintes. Quem optar por ela, entrará na fila de prioridade para receber a restituição.
 
Inclusão da pensão alimentícia: Pensões alimentícias agora podem ser incluídas na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". “A Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda ano-base 2023, para cumprir decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada em julgamento no ano passado, que definiu que os valores recebidos de pensão alimentícia são rendimentos isentos. Para a corte, pensão não é aumento de patrimônio, por isso os valores não devem ser tributados”, explica.
 

Bolsa de Valores: Outras mudanças no programa do IR são a solicitação de código de negociação para bens negociados na Bolsa de Valores e mensagem no recibo de entrega informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo, para quem vai pagar imposto. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor. Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.
 

Prazos de restituição: 
  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.
Como saber se caí na malha fina? Na maioria dos casos, a Receita Federal envia cartas aos contribuintes cuja declaração ficou retida na malha fiscal. A correspondência alerta para informações divergentes ou inconsistências de valores e solicita a correção da declaração. Entretanto, muitos contribuintes só ficam sabendo que estão em pendência com o Fisco ao perceber que a restituição não foi depositada na conta. Para evitar ser surpreendido, é importante acompanhar a situação da declaração no site da Receita Federal. Para isso, siga os passos abaixo:
• Acesse o portal e-CAC e faça o cadastro.
• Depois de ter feito o login, clique em “Meu Imposto de Renda”.
• Acesse o item “Processamento” e depois “Pendências de Malha”.
 
Por fim, o docente aponta ainda que essas orientações para os contribuintes diante das novas regras do Imposto de Renda 2024 são cruciais para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. Carlos ressalta que é essencial reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de despesas médicas e educacionais, e verificar a pré-preenchida pela Receita Federal, assim como consultar um contador para fornecer orientações personalizadas.
 

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