O que fazer quando o patrão atrasa o salário?

Revisao do FGTS de 1999 a 2013 saiba como receber o dinheiro 1

Receber o salário em dia é um direito básico de todo trabalhador. No entanto, infelizmente, muitos ainda enfrentam atrasos frequentes, o que compromete o pagamento de contas, causa estresse e até endividamento. Mas o que fazer quando isso acontece?

Prazo legal para o pagamento

Tem patrão que fala assim: “Como você começou a trabalhar no dia 10, vou te pagar todo dia 10.” Mas isso está errado. Pela lei, todo trabalhador com carteira assinada deve receber o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao que trabalhou, não importa o dia em que começou. Então, se você entrou na empresa no dia 20, tem direito de receber até o quinto dia útil do mês seguinte os dias proporcionais que trabalhou naquele mês. O patrão não pode escolher uma data diferente só porque você entrou depois.

Então, lembre-se: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Ou seja, se você trabalhou em julho, a empresa tem até o 5º dia útil de agosto para depositar seu salário.

O atraso caracteriza falta grave do empregador

O não pagamento do salário no prazo configura falta grave por parte do empregador. Isso permite, inclusive, que o trabalhador entre com uma rescisão indireta, ou seja, peça demissão com todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa (com aviso prévio, 13º, férias + 1/3, saque do FGTS e seguro-desemprego, se for o caso).

O que o trabalhador pode fazer

  • Converse com a empresa:
    Em alguns casos, o atraso pode ser pontual. Tente registrar a conversa por escrito (como e-mail ou mensagem), para fins de prova, caso necessário no futuro.
  • Registre uma denúncia no Sindicato de sua Categoria:
    A denúncia no sindicado dos trabalhadores também pode ser feita de forma anônima e isso pode, a curto prazo, resolver o problema.
  • Registre uma denúncia no Ministério do Trabalho (MTE):
    A denúncia pode ser feita de forma anônima pelo site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-irregularidades-trabalhistas
  • Procure um advogado trabalhista:
    Caso o problema persista, é possível ajuizar uma ação cobrando os valores devidos, com correção monetária, juros e possíveis danos morais, dependendo do caso.

Importante saber: O atraso de salário recorrente também pode afetar outros direitos, como o pagamento correto de férias, 13º e recolhimento do FGTS. Fique atento.

Precisa de orientação?

Se você ou alguém que conhece está enfrentando esse tipo de situação, busque orientação profissional. O Direito do Trabalho existe para proteger quem vive do próprio esforço.

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GEOVANI RAMOS MENEZES

Advogado. Mestrando em Ciências Jurídicas e Bacharel em Direito pela Universidade Cesumar – UniCesumar (Campus Maringá/PR), bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Pós-graduando em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Cidade Verde – UniCV, desenvolve pesquisas com ênfase em direitos da personalidade, desjudicialização e acesso à justiça, sendo pesquisador vinculado à CAPES, ICETI, CNPq e FA.Geovani Menezes é autor da coluna Direito Notarial e Registral no portal CidadeNoAr.com, onde escreve sobre temas relacionados aos cartórios extrajudiciais, tutela jurídica da personalidade, justiça, direito e cidadania.

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