CCJ da Câmara de Fortaleza Aprova Projeto que Garante Acesso Gratuito de Personal Trainers a Academias; Medida Gera Debates Nacionais

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, na sessão da última quarta-feira (13), um conjunto de projetos de lei que asseguram aos profissionais de educação física, atuando como personal trainers, o direito de acesso livre e sem cobrança de taxas a academias e estabelecimentos similares, desde que estejam prestando serviços a alunos matriculados. A medida, proposta nos Projetos de Lei Ordinária nº 167/2022, de autoria do vereador Luciano Girão (PDT), e nos projetos nº 93/2025 e nº 47/2025, apresentados pelos vereadores René Pessoa (União Brasil) e Marcel Colares (PDT), respectivamente, visa facilitar o acompanhamento personalizado de treinos, promovendo maior liberdade para os consumidores.

O texto prevê sanções para os estabelecimentos que descumprirem a norma, incluindo advertência inicial, multas variando de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 – com valor dobrado em caso de reincidência – e a devolução em dobro de qualquer cobrança indevida. A proposta agora segue para análise em outras comissões e, se aprovada em plenário, poderá ser sancionada pelo prefeito, representando um avanço local na regulamentação do setor fitness. Iniciativas semelhantes já tramitaram na Casa, como o PL de 2020 do vereador Evaldo Lima (PCdoB), que propunha acesso livre sem ônus, embora não tenha avançado à época.

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Contexto Estadual e em Outras Cidades: Experiências Mistas

No Ceará, não há lei estadual específica sobre o tema, mas a discussão em Fortaleza reflete um movimento observado em outras capitais e estados brasileiros. Em João Pessoa (PB), por exemplo, uma lei municipal de 2016 (nº 13.200) permitia o acesso gratuito de personal trainers às academias, mas foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) em junho de 2024. O relator, desembargador João Batista Barbosa, argumentou que a matéria envolve direito civil – competência exclusiva da União – e não relações de consumo, permitindo que academias negociem valores pelo uso de sua infraestrutura. Da mesma forma, a lei estadual paraibana nº 10.774/2016 sofreu o mesmo destino, restabelecendo a possibilidade de cobranças negociadas.

Apesar da derrubada, a Paraíba viu uma nova tentativa em abril de 2025, com a aprovação na Assembleia Legislativa (ALPB) de um projeto da deputada Camila Toscano (PSDB), que proíbe cobranças extras e garante o direito dos alunos de escolherem profissionais de confiança. A proposta, ainda pendente de sanção pelo governador João Azevêdo (PSB), busca incentivar a prática esportiva e melhorar a qualidade de vida, mas pode enfrentar desafios judiciais semelhantes aos de 2016.

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Outros exemplos incluem o Distrito Federal, onde a Lei nº 7.058/2022 isenta taxas adicionais para personal trainers em academias, embora tenha sido questionada por inconstitucionalidade em documentos de associações do setor, alegando violação à livre iniciativa. No Maranhão, uma lei estadual similar gerou debates sobre sua validade constitucional, com argumentos de que interfere indevidamente em relações privadas. Em Florianópolis (SC), uma decisão do Tribunal de Justiça em 2016 determinou acesso livre e gratuito em academias da capital, atacando uma lei municipal, mas o caso ilustra a recorrência de disputas judiciais.

Nível Federal: Propostas em Tramitação Buscam Equilíbrio

No âmbito federal, não existe uma lei vigente que regule o acesso gratuito, mas projetos tramitam no Congresso Nacional. O PL 4.717/2020, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), prevê livre acesso sem ônus, com base na Lei 9.696/1998 que regulamenta a profissão de educação física. Em junho de 2024, a Comissão de Esporte do Senado debateu o tema, com o relator propondo redução de custos para clientes, mas reconhecendo a necessidade de equilíbrio.

Mais recentemente, em janeiro de 2025, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou regras que permitem o acesso mediante apresentação de registro profissional e contrato com o aluno. No entanto, autoriza cobranças anuais de até R$ 759 (metade do salário mínimo) para profissionais autônomos, além de cadastro prévio e responsabilização por lesões ou danos. Em junho de 2025, outra comissão aprovou texto similar, enfatizando acordos entre partes. Essas propostas federais visam resolver a ausência de norma nacional, que tem gerado leis locais inconsistentes e questionadas.

Prós e Contras: Benefícios para Usuários versus Impactos Econômicos

Defensores da medida destacam prós como a liberdade de escolha para os alunos, que podem contratar personal trainers de confiança sem custos adicionais, incentivando a prática esportiva e promovendo saúde pública. Economicamente, pode atrair mais clientes às academias, ampliando o mercado fitness. Éticamente, protege profissionais autônomos, alinhando-se ao interesse público de bem-estar.

Por outro lado, críticos apontam contras significativos. Legalmente, tais leis ferem princípios constitucionais como a livre iniciativa, concorrência e propriedade privada, ao obrigar estabelecimentos a ceder infraestrutura sem remuneração. Economicamente, representam perda de receita para academias, que arcam com manutenção e custos operacionais, podendo comprometer a sustentabilidade dos negócios. Éticamente, há riscos de aceitar profissionais não alinhados aos valores do local, além de precedentes perigosos para outros setores. Associações de academias, como na Paraíba, contestam notificações do Procon e defendem a cobrança como prática legítima.

Funcionamento em Prática: Lições de Casos Reais

Em cidades onde leis semelhantes foram aplicadas, os resultados são mistos. Na Paraíba, as normas de 2016 funcionaram inicialmente, permitindo acesso gratuito e notificações do Procon contra cobranças, mas levaram a disputas judiciais e derrubada por inconstitucionalidade, restabelecendo negociações livres. Isso sugere que, sem respaldo federal, leis locais enfrentam instabilidade, gerando incerteza para profissionais e estabelecimentos. No Distrito Federal, a lei de 2022 persiste, mas com questionamentos semelhantes, indicando que o funcionamento depende de decisões judiciais.

Especialistas recomendam abordagens equilibradas, como as federais em debate, que permitem taxas limitadas para mitigar impactos negativos. Em Fortaleza, se aprovada, a lei poderá ser testada localmente, mas especialistas alertam para potenciais recursos judiciais, similar aos casos paraibanos.

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