Uma servidora pública de Santa Catarina garantiu jornada reduzida para cuidar da filha com autismo, sem corte de salário.
Ela conseguiu na Justiça a redução da jornada de trabalho para cuidar da filha com autismo, sem prejuízo na remuneração, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A 2ª Turma Recursal do TJSC confirmou a decisão que garante à servidora o direito de reduzir sua carga horária semanal de 40 para 20 horas.
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Quero fazer parte!Segundo Gisele Lemos Kravchychyn, advogada previdenciarista, a decisão segue o tema 1.097 do STF, que assegura a redução de carga horária sem compensação e sem redução de vencimentos para servidores públicos que cuidam de filho ou dependente com deficiência, mesmo que a lei local exija corte proporcional de salário.
O município de Joinville havia negado o pedido inicial para mãe que cuida de filha autista, argumentando que sua legislação só permite redução de jornada com corte proporcional no salário.
Alegou que, como já oferece auxílios financeiros a servidores com filhos com deficiência, não haveria omissão que justificasse a aplicação da regra federal.
No entanto, o TJSC rejeitou esse argumento, destacando que embora o estatuto municipal trate da possibilidade de jornada reduzida, ele não prevê nenhuma exceção para casos de filhos com deficiência. “Ocorre que há omissão sobre a situação específica de quem tem filho com deficiência. E, nesse caso, aplica-se o entendimento firmado pelo STF, que assegura esse direito sem prejuízo na remuneração”, afirmou o relator.
Documentos médicos anexados ao processo comprovam que a criança necessita de acompanhamento de profissionais especializados em TEA (Transtorno do Espectro Autista) com terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, neuropsicopedagogo e psicólogo.
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