No Brasil, todo trabalhador contratado por uma empresa, seja ela urbana ou rural, deve ser registrado em Carteira de Trabalho (CTPS) desde o primeiro dia de serviço. O registro formaliza a relação de emprego e garante ao empregado todos os direitos previstos na legislação trabalhista.
Período de experiência também é registrado na carteira
Muita gente acredita que o período de experiência é uma fase “informal”, como se o registro viesse apenas depois. Isso é um equívoco.
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Quero fazer parte!O período de experiência é um contrato formal, com registro em carteira, assinado pelas duas partes. Ele serve para que o empregador avalie o desempenho do trabalhador e o empregado, por sua vez, analise se deseja permanecer na função.
Mesmo durante a experiência, o trabalhador já possui todos os direitos fundamentais, tais como:
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Depósitos de FGTS
- Horas extras, adicional noturno e demais adicionais, quando aplicáveis
- Verbas rescisórias proporcionais, mesmo que o contrato não seja renovado após o período de experiência
Ou seja, ainda que o trabalhador permaneça apenas os 45 ou 90 dias previstos, ele já acumula direitos.
As regras valem tanto para empregados urbanos quanto para trabalhadores rurais.
Prejuízos para o trabalhador sem registro
Trabalhar sem carteira assinada pode parecer, à primeira vista, algo simples ou temporário, mas traz consequências sérias. Entre os principais prejuízos estão:
1. Falta de proteção trabalhista
Sem registro, o trabalhador perde direitos como FGTS, férias, 13º salário, horas extras e indenizações de rescisão.
2. Falta de proteção previdenciária
Sem recolhimento de INSS, o trabalhador não conta para fins de aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros benefícios.
3. Dificuldade em comprovar renda
Sem holerites, o trabalhador encontra obstáculos para alugar imóvel, financiar compras, fazer empréstimos ou até comprovar experiência profissional.
4. Vulnerabilidade em casos de doença ou acidente
Sem registro, a empresa não precisa emitir CAT, não há estabilidade acidentária e o trabalhador fica desamparado.
Prejuízos e riscos para a empresa que não registra
Além de prejudicar o trabalhador, a informalidade representa grande risco jurídico e financeiro para a empresa. Entre os principais prejuízos:
1. Ações trabalhistas
O empregado pode buscar a Justiça e pedir:
- Reconhecimento do vínculo
- Pagamento de todos os direitos do período
- Multas legais
- Indenizações trabalhistas
2. Multas administrativas
O Ministério do Trabalho pode aplicar multas elevadas pela ausência de registro e pelo não recolhimento de encargos.
3. Passivo trabalhista
A empresa acumula dívida trabalhista, podendo comprometer seu faturamento e sustentabilidade financeira.
4. Competição desleal e riscos à imagem
Empresas que não registram trabalhadores atuam de forma informal, prejudicam o mercado e servem como alvo fácil para fiscalizações.
Como saber se existe vínculo de emprego?
A lei trabalhista não depende de contrato escrito para reconhecer uma relação de emprego. O que importa são os elementos da realidade, conhecidos como requisitos do contrato de trabalho:
- Pessoalidade – o serviço deve ser prestado pela própria pessoa.
- Habitualidade / não eventualidade – trabalho frequente, não apenas ocasional.
- Onerosidade – existe pagamento pelo serviço.
- Subordinação – o empregado segue ordens, horários, regras e comando do empregador.
Se esses elementos estão presentes, há vínculo, independentemente de assinatura ou não da carteira.
Exemplo comum
Se a pessoa trabalha mais de três vezes por semana, cumpre horário, recebe salário e segue ordens do patrão, há grandes chances de existir vínculo empregatício, mesmo que o empregador não tenha registrado a carteira.
O que o trabalhador pode fazer?
Se o trabalhador já saiu da empresa, mas prestou serviços sem registro, ele pode procurar a Justiça do Trabalho para pedir:
- Reconhecimento do vínculo
- Assinatura da carteira
- Pagamento de todos os direitos trabalhistas do período
Atenção ao prazo
A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do trabalho. Passado esse prazo, a Justiça não pode mais analisar o pedido.
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Acompanhe o autor no Instagram – lá o Direito é direto, sem enrolação e do jeito que você entende! @geovani.menezes
Geovani Menezes é advogado na Menezes Advocacia, atuando em causas trabalhistas e cíveis. Geovani também é mestrando em Ciências Jurídicas e Bacharel em Direito pela Universidade Cesumar – UniCesumar (Campus Maringá/PR), sendo bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, também possui especialização em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Cidade Verde – UniCV (Maringá/PR). Pesquisador. Desenvolve pesquisas em direito com enfoque nas áreas de direitos da personalidade, desjudicialização e acesso à justiça.
Geovani é colunista do portal cidadenoar.com/, autor da coluna Direito Notarial e Registral, na qual aborda temas relacionados aos cartórios, direitos da personalidade e à função cidadã do extrajudicial.
Contato: geovani_menezes@hotmail.com.br.
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