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08/02/2020 às 15h46min - Atualizada em 08/02/2020 às 15h46min

FIM DA “BALBURDIA” OU “FIM DAS GREVES”?

Projeto de Lei Catarinense visa punição aos alunos que aderem "greves estudantis"

Richard Bronze - Richard Bronze


FIM DA “BALBURDIA” OU “FIM DAS GREVES”?


Virou moda nas instituições públicas de ensino no Brasil as famosas “greves estudantis”. Mas, como assim, greve?
 
Pois então, até onde meu conhecimento científico caminha, o termo (Greve) assegurado em nossa Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 prevê esse direito de “greve” a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. 
 
Mas de uns tempos para cá, sem nenhuma lei que garanta, alguns (partidos vermelhos) tem lecionado aos jovens em formação, que, esse direito à eles é inerente.
 
Para dar o ar de legitimidade à “coisa”, acreditam estar assegurados por deliberações em reuniões denominadas de “assembleias dos estudantes” – Estas, realizam seu regime ditatorial e decidem trancar salas, impedir aulas, alunos e professores e qualquer outro tipo de ação no interior das instituições. Tudo com o dinheiro do seu imposto. Sempre!
 
É nessas horas que se observa o tamanho da má-fé de certos movimentos (ditos como intelectuais), pois, certamente essas ideias não surgem do nada na cabeça dos nossos estudantes, né?


Diante desta anomalia social, em dezembro de 2019, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (ALESC), recebeu o Projeto de Lei do Deputado Ricardo Alba (PSL) com o objetivo de vedar a adesão de “greves estudantis” no âmbito do ensino superior Catarinense.
 
O projeto de fato é polêmico, ainda mais quando se trata de obstrução de manifestação popular.  Uma das justificativas do Deputado, é a atitude de “muitos estudantes utilizarem de métodos de coação com a intenção de que outros indivíduos entrem em greve, ou de atrapalhar o direito de outrem”.
 
Como sanção aos atos de greve estudantil estão:

I – expulsão
II -  impedimento de novo ingresso na instituição de ensino superior, por dois anos a contar da data de desligamento.
 
Pela falta de autoridade dos professores em colocar a falta na chamada, bem como, governadores e reitores com pulso firme para colocar fim em invasões do órgão público, chegamos ao ponto de ocupar um órgão público (caro) para criar uma lei para o que já existe: sanção às “greves” ou “Balbúrdias”. Qual você escolhe?

Assista este vídeo:



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