Entenda quais verbas fazem parte da base de cálculo do FGTS e veja um exemplo prático para acompanhar se os depósitos estão corretos.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Todos os meses, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal, em nome do empregado.
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Quero fazer parte!Mas o que muita gente não sabe é que nem todos os valores recebidos pelo trabalhador entram nesse cálculo.
Isso acontece porque o depósito incide apenas sobre as verbas que têm natureza salarial, ou seja, aquelas que representam efetivamente pagamento pelo trabalho prestado.
💡 Se você ainda não leu a matéria anterior, em que expliquei o que fazer quando a empresa não deposita o FGTS corretamente, vale conferir – o conteúdo está disponível neste link.
💰 O que entra na base de cálculo do FGTS
As parcelas abaixo têm natureza salarial e, por isso, geram o recolhimento mensal:
- Salário-base;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Adicional de periculosidade e insalubridade;
- Comissões, gratificações e prêmios;
- 13º salário;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Férias gozadas + 1/3;
- Licenças maternidade e paternidade;
- Aviso prévio.
📊 Exemplo prático:
Imagine um trabalhador que recebe R$ 2.000,00 de salário fixo e, no mês, faz R$ 300,00 de horas extras.
O depósito do FGTS será calculado sobre R$ 2.300,00, totalizando R$ 184,00 (8% de R$ 2.300,00).
🚫 O que não entra na base de cálculo do FGTS
Nem toda verba trabalhista é considerada remuneração. As parcelas de caráter indenizatório ou compensatório não integram o cálculo.
Entre elas estão:
- Vale-transporte;
- Vale-alimentação (quando pago por cartão ou ticket);
- Diárias de viagem;
- Ajuda de custo;
- Participação nos lucros e resultados (PLR);
- Quebra de caixa;
- Salário família;
- Indenizações e reembolsos.
Esses valores não representam pagamento por trabalho, mas sim benefícios ou compensações, motivo pelo qual não geram o recolhimento do FGTS.
⚖️ Por que isso é importante
Saber o que entra e o que não entra na base de cálculo do FGTS é essencial para o trabalhador acompanhar se os depósitos estão sendo feitos corretamente, e para o empregador evitar autuações e passivos trabalhistas.
É sempre possível verificar os valores depositados no aplicativo Meu FGTS, da Caixa Econômica Federal. Caso haja irregularidades, o ideal é procurar orientação jurídica para avaliar a situação.
📌 No meu perfil do Instagram, compartilho conteúdos que ajudam trabalhadores e empresas a entenderem seus direitos e deveres – visite neste link. Aqui no site, você encontra explicações completas, exemplos práticos e a base legal de cada tema trabalhista.
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