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22/09/2021 às 21h46min - Atualizada em 23/09/2021 às 00h00min

Senado aprova novas regras de preenchimento de sobras eleitorais

Vagas não preenchicas em eleições poderão ser disputadas por partidos que obtiverem mínimo de 80% do quociente eleitoral. Projeto segue para sanção presidencial.

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O Senado aprovou hoje (22) uma mudança na distribuição de vagas das chamadas sobras eleitorais em cargos de deputados federais, estaduais e vereadores. Sobras eleitorais são as vagas não preenchidas pelo quociente eleitoral. Atualmente, o Código Eleitoral prevê que todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais.



O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara dos Deputados (e, da mesma maneira, nas assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.



O projeto de lei (PL) aprovado hoje condiciona a distribuição de vagas do limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto aprovado pelos senadores, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.



O PL segue para sanção presidencial.



*Com informações da Agência Senado.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-09/senado-aprova-novas-regras-de-preenchimento-de-sobras-eleitorais
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