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30/09/2021 às 19h39min - Atualizada em 01/10/2021 às 00h00min

Senado aprova política nacional de dados sobre violência contra mulher

Informações do agressor como idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, região de procedência e relação com a agredida constarão no banco de dados.

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O Senado aprovou hoje (30) um projeto de lei (PL) que institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). O texto prevê a reunião e organização de dados sobre todos os tipos de violência contra as mulheres. O PL teve origem no Senado, passou por análise da Câmara dos Deputados, onde sofreu algumas alterações, e voltou para nova apreciação dos senadores e agora vai à sanção presidencial.



O PL pretende integrar dados de várias frentes de combate à violência contra a mulher, como os dos organismos de políticas para as mulheres, de órgãos da saúde, da assistência social, da segurança pública e do sistema de justiça, entre outros envolvidos no atendimento às mulheres em situação de violência.



A ideia do projeto é permitir a rápida implantação de uma política de coleta de dados relativos à violência contra a mulher. Dentre os dados coletados estão aqueles relativos às características do agressor. Assim, informações como idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação com a mulher agredida constarão no banco de dados.



O perfil da mulher agredida também será registrado na base de dados, bem como a relação com o agressor. Outros dados reunidos dizem respeito à quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público e pela mulher agredida; as ocorrências registradas em órgãos policiais, as medidas de reeducação e ressocialização determinadas ao agressor e o quantitativo de mortes violentas de mulheres.



Dentre as alterações feitas na Câmara e acolhidas pelo Senado, está a retirada da referência a gênero. A definição de violência contra mulher passou de “ato ou conduta baseado no gênero” para “ato ou conduta praticados por razões da condição de sexo feminino”.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-09/senado-aprova-politica-nacional-de-dados-sobre-violencia-contra-mulher
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