Faltei ao trabalho sem justificar, e agora?

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A vida nem sempre corre como planeado.

Faltar ao trabalho sem apresentar justificativa é mais comum do que se imagina, um imprevisto, um esquecimento, um problema que não foi comunicado a tempo. No entanto, muitos trabalhadores não sabem exatamente quais são as consequências legais dessas ausências injustificadas e como elas impactam seus direitos.

Hoje vamos falar sobre isso.

A legislação trabalhista assegura que toda falta injustificada pode gerar reflexos diretos no salário do mês e na quantidade de dias de férias a que o empregado terá direito ao completar o período aquisitivo. Entender essas regras ajuda a evitar surpresas desagradáveis no futuro e permite ao trabalhador agir com consciência e responsabilidade.

O que acontece quando o trabalhador falta sem justificativa?

  1. Desconto do dia não trabalhado:
    A empresa pode descontar do salário o dia da ausência.
  2. Desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR):
    Em atividades com controle de jornada, a falta injustificada também acarreta o desconto do DSR da semana.
  3. Impacto direto nas férias:
    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um limite de faltas anuais que, se ultrapassado, reduz o período de férias. Em casos extremos, o trabalhador pode até perder o direito às férias naquele período aquisitivo.

As consequências existem porque a legislação busca equilíbrio entre o direito do trabalhador ao descanso e a necessidade de organização do empregador.

Quantos Dias de Férias Posso Perder por Faltar Sem Justificar?

A tabela abaixo apresenta, de forma clara e direta, os efeitos das faltas injustificadas no período de férias. Ela segue o art. 130 da CLT:

Tabela: Faltas Injustificadas x Dias de Férias

Número de faltas injustificadas no anoPeríodo de férias a que o trabalhador terá direito
0 a 5 dias30 dias de férias
6 a 14 dias24 dias de férias
15 a 23 dias18 dias de férias
24 a 32 dias12 dias de férias
33 dias ou maisPerde o direito às férias

Posso justificar uma falta depois?

Dependendo da situação, sim. É possível apresentar justificativas aceitas pela lei, como:

  • atestados médicos;
  • comprovação de realização de exames preventivos;
  • óbito de familiar (até 2 dias);
  • casamento (até 3 dias);
  • nascimento de filho (até 5 dias para o pai);
  • doação voluntária de sangue (1 dia por ano);
  • cumprimento de obrigações legais (ex.: audiência judicial).

Nestes casos, a falta não pode ser descontada nem gerar redução de férias.

O que devo fazer se faltei sem justificar?

  1. Comunique imediatamente o RH ou seu superior direto.
    Mesmo atrasado, comunicar é sempre melhor do que silenciar.
  2. Verifique se existe alguma justificativa legal válida.
  3. Organize-se para evitar reincidência.
    Muitas empresas veem a recorrência de faltas como indício de descompromisso.
  4. Evite ultrapassar os limites anuais.
    Pequenas faltas ao longo do ano somam-se e podem custar parte das suas férias.

Faltar ao trabalho sem justificar…

Afetam o salário, o DSR e, principalmente, o período de férias, um direito importante para o descanso e a saúde do trabalhador.

Informar-se é o primeiro passo para proteger seus direitos e evitar prejuízos. Sempre que possível, comunique, justifique e mantenha um bom diálogo com a empresa.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco!

Acompanhe o autor no Instagram – lá o Direito é direto, sem enrolação e do jeito que você entende! @geovani.menezes 

Geovani Menezes é advogado na Menezes Advocacia, atuando em causas trabalhistas e cíveis. Geovani também é mestrando em Ciências Jurídicas e Bacharel em Direito pela Universidade Cesumar – UniCesumar (Campus Maringá/PR), sendo bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, também possui especialização em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Cidade Verde – UniCV (Maringá/PR). Pesquisador. Desenvolve pesquisas em direito com enfoque nas áreas de direitos da personalidade, desjudicialização e acesso à justiça.

Geovani é colunista do portal cidadenoar.com/, autor da coluna Direito Notarial e Registral, na qual aborda temas relacionados aos cartórios, direitos da personalidade e à função cidadã do extrajudicial.
Contato: geovani_menezes@hotmail.com.br. 

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