A vida nem sempre corre como planeado.
Faltar ao trabalho sem apresentar justificativa é mais comum do que se imagina, um imprevisto, um esquecimento, um problema que não foi comunicado a tempo. No entanto, muitos trabalhadores não sabem exatamente quais são as consequências legais dessas ausências injustificadas e como elas impactam seus direitos.
Hoje vamos falar sobre isso.
A legislação trabalhista assegura que toda falta injustificada pode gerar reflexos diretos no salário do mês e na quantidade de dias de férias a que o empregado terá direito ao completar o período aquisitivo. Entender essas regras ajuda a evitar surpresas desagradáveis no futuro e permite ao trabalhador agir com consciência e responsabilidade.
O que acontece quando o trabalhador falta sem justificativa?
- Desconto do dia não trabalhado:
A empresa pode descontar do salário o dia da ausência. - Desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR):
Em atividades com controle de jornada, a falta injustificada também acarreta o desconto do DSR da semana. - Impacto direto nas férias:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um limite de faltas anuais que, se ultrapassado, reduz o período de férias. Em casos extremos, o trabalhador pode até perder o direito às férias naquele período aquisitivo.
As consequências existem porque a legislação busca equilíbrio entre o direito do trabalhador ao descanso e a necessidade de organização do empregador.
Quantos Dias de Férias Posso Perder por Faltar Sem Justificar?
A tabela abaixo apresenta, de forma clara e direta, os efeitos das faltas injustificadas no período de férias. Ela segue o art. 130 da CLT:
Tabela: Faltas Injustificadas x Dias de Férias
| Número de faltas injustificadas no ano | Período de férias a que o trabalhador terá direito |
|---|---|
| 0 a 5 dias | 30 dias de férias |
| 6 a 14 dias | 24 dias de férias |
| 15 a 23 dias | 18 dias de férias |
| 24 a 32 dias | 12 dias de férias |
| 33 dias ou mais | Perde o direito às férias |
Posso justificar uma falta depois?
Dependendo da situação, sim. É possível apresentar justificativas aceitas pela lei, como:
- atestados médicos;
- comprovação de realização de exames preventivos;
- óbito de familiar (até 2 dias);
- casamento (até 3 dias);
- nascimento de filho (até 5 dias para o pai);
- doação voluntária de sangue (1 dia por ano);
- cumprimento de obrigações legais (ex.: audiência judicial).
Nestes casos, a falta não pode ser descontada nem gerar redução de férias.
O que devo fazer se faltei sem justificar?
- Comunique imediatamente o RH ou seu superior direto.
Mesmo atrasado, comunicar é sempre melhor do que silenciar. - Verifique se existe alguma justificativa legal válida.
- Organize-se para evitar reincidência.
Muitas empresas veem a recorrência de faltas como indício de descompromisso. - Evite ultrapassar os limites anuais.
Pequenas faltas ao longo do ano somam-se e podem custar parte das suas férias.
Faltar ao trabalho sem justificar…
Afetam o salário, o DSR e, principalmente, o período de férias, um direito importante para o descanso e a saúde do trabalhador.
Informar-se é o primeiro passo para proteger seus direitos e evitar prejuízos. Sempre que possível, comunique, justifique e mantenha um bom diálogo com a empresa.
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Geovani Menezes é advogado na Menezes Advocacia, atuando em causas trabalhistas e cíveis. Geovani também é mestrando em Ciências Jurídicas e Bacharel em Direito pela Universidade Cesumar – UniCesumar (Campus Maringá/PR), sendo bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, também possui especialização em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Cidade Verde – UniCV (Maringá/PR). Pesquisador. Desenvolve pesquisas em direito com enfoque nas áreas de direitos da personalidade, desjudicialização e acesso à justiça.
Geovani é colunista do portal cidadenoar.com/, autor da coluna Direito Notarial e Registral, na qual aborda temas relacionados aos cartórios, direitos da personalidade e à função cidadã do extrajudicial.
Contato: geovani_menezes@hotmail.com.br.
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