Patrão pisou na bola e não depositou seu FGTS? Leia aqui.

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O post explica, em linguagem popular e direta, como o trabalhador descobre a falta de depósitos no FGTS, quais passos imediatos tomar – da conversa no RH à Justiça do Trabalho – e quais direitos pode exigir (juros, multa, rescisão indireta).

Era uma vez…

Silvana acordou feliz naquele dia: salário na conta, café passado e sonho de comprar a casa própria usando o FGTS como entrada. Abriu o aplicativo da Caixa, digitou a senha – e levou um susto. Saldo zerado. 🤯

“Como assim, se eu trabalho há três anos na mesma firma?”, pensou. Ela pegou o contracheque: tudo certinho… todos os descontos no salário lá, no papel. No banco, nada. Enquanto a raiva subia, bateu o medo: será que perdi todo esse dinheiro?

Se você se sentiu como Silvana agora, respira fundo. Porque tem solução – e é seu direito.

O que é (e quanto deveria cair)

Todo mês o patrão tem obrigação de depositar 8 % do seu salário bruto na sua conta vinculada do FGTS (2% se for jovem aprendiz). Lembre-se que esse dinheiro não é favor; é lei e funciona como uma poupança forçada pra quando você é demitido sem justa causa, quer comprar imóvel, enfrentar doença grave ou se aposentar.

Como descobrir a falta de depósito

  1. App FGTS (iOS/Android) – saldo aparece em segundos.
  2. Site ou Internet Banking da Caixa – opção “Extrato completo”.
  3. SMS ou e-mail da Caixa – ative avisos gratuitos.
  4. Carta-extrato – chega em casa, se você cadastrou endereço.

Como acessar o aplicativo FGTS pelo celular (passo a passo fácil)

Se você quer saber se a empresa está depositando seu FGTS certinho, o primeiro passo é baixar o App FGTS no celular. E calma que é bem simples — se você sabe abrir o WhatsApp, consegue mexer nesse também!

Passo a passo para baixar e se cadastrar:

  1. Abra a loja de aplicativos do seu celular
    • Se for Android, entre na Play Store.
    • Se for iPhone, vá na App Store.
    • Procure por “FGTS” (é da Caixa Econômica Federal).
  2. Clique em “Instalar” e depois em “Abrir”.
  3. Na primeira tela, clique em “Entrar no aplicativo” e depois em “Cadastre-se”.
  4. Preencha seus dados:
    • CPF
    • Nome completo
    • Número do celular
    • Data de nascimento
    • CEP
    • E-mail
  5. Clique em “Próximo” e crie uma senha numérica com no mínimo 6 dígitos.
    (Se você já usava o app antes, pode repetir a mesma senha de antes.)
  6. Agora é hora de validar seu número de celular:
    • Você vai receber um SMS com um código.
    • Digite esse código no app para confirmar.
  7. Depois disso, o app vai pedir pra ativar sua conta:
    • Vai chegar um e-mail com um link de ativação.
    • Abra seu e-mail, clique no link e pronto!
  8. Agora é só voltar ao app, digitar seu CPF e a senha que você criou.
  9. Responda algumas perguntas simples sobre sua vida profissional (empregos antigos, por exemplo).
  10. Por fim, leia e aceite os termos de uso clicando em “Concordo”.

Dica de segurança:

Nunca compartilhe sua senha com ninguém, nem com funcionários de banco, por telefone ou por e-mail.

Deu erro? Não conseguiu entrar?

Ligue para a Caixa Econômica Federal:

📞 4004 0104 (Capitais e regiões metropolitanas)
📞 0800 104 0 104 (Demais regiões)

Com o aplicativo FGTS instalado e funcionando, você consegue ver todos os depósitos feitos pela empresa, mês a mês. Isso te dá controle sobre o seu dinheiro e te ajuda a identificar qualquer irregularidade antes que vire dor de cabeça.

Viu que está faltando? Bora pra ação.

Passo a passo pra resolver

1. Chame o RH

Às vezes é falha de sistema ou atraso de dias. Leve print do extrato zerado e peça explicação com prazo de solução. Tudo por escrito (e-mail ajuda).

2. Guarde provas

Contracheques, contrato de trabalho, prints do aplicativo, conversas de WhatsApp com o RH. Isso vira munição se precisar ir à Justiça.

3. Denuncie ao Ministério do Trabalho

Não resolveu?

No portal Gov.br (“Denúncia Trabalhista”) você registra anônimo. A fiscalização pode multar a empresa e exigir o pagamento.

CLIQUE aqui para Realizar sua Denúncia Trabalhista

4. Procure sindicato ou advogado trabalhista

Se o depósito continuar faltando, entre com ação de cobrança. Você pede:

  • Todos os valores não depositados
  • Multa de 20 % (pode chegar a 40 % em rescisão)
  • Correção monetária + juros
  • Honorários se ganhar a causa (mas os honorários são do advogado)

5. Peça rescisão indireta (se quiser sair)

É como uma “demissão por justa causa” do patrão. Você sai, recebe aviso-prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS e ainda pode sacar o saldo que vier depois da condenação.

Perguntas que mais recebo (respostas rápidas)

🔸 Posso sacar o FGTS mesmo com parcelas faltando?
Só o que está depositado. O resto sai quando a empresa pagar ou após decisão judicial.

🔸 Prescreve?
Você pode cobrar até 5 anos pra trás contados da data da ação. Mas só pode entrar com a ação até 2 anos após sair do seu trabalho.

🔸 A empresa pode parcelar?
Sim, mas somente após acordo ou sentença. Você deve receber tudo corrigido.

🔸 Dá pra fechar acordo direto?
Dá, mas registre por escrito, com plano de pagamento e multa se atrasar de novo.

Moral da história

Silvana não deixou barato: guardou extratos, denunciou e “entrou na Justiça”. Meses depois, recebeu todo o retroativo com juros – e a entrada da casa saiu!

Não deixe seu FGTS escorrer pelo ralo. Conferir o app FGTS todo mês virou tarefa tão importante quanto olhar o pix do salário. Viu erro? Parta para os passos acima sem medo: a lei está do seu lado.

Compartilhe esse post com quem ainda acha que “depois eles depositam”. Bora espalhar a cultura do conhecimento em direito trabalhista!

Siga o autor no instagram: @geovani.menezes – lá o Direito é direto.

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