Quando o Governo Cobra Tributo Indevido: O Que o Contribuinte Pode Fazer?

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Pagar impostos faz parte da vida de todo cidadão. Mas e quando o governo cobra um tributo que você acredita ser indevido ou injusto? Ou pior: quando tenta cobrar algo que ainda nem foi lançado oficialmente? Nessas situações, o contribuinte não está de mãos atadas. Existem caminhos legais para se defender.

Vamos explicar aqui, de forma prática e sem complicação, quais são as principais opções para quem quer se proteger de cobranças erradas de tributos.

1. Antes da cobrança oficial: Ação Declaratória ou Mandado de Segurança Preventivo

Se o governo ainda não lançou oficialmente o tributo (ou seja, você ainda não recebeu nenhuma notificação formal), mas você já percebe que há risco de cobrança indevida, pode tomar a dianteira.

  • Ação Declaratória: serve para o contribuinte pedir que a Justiça reconheça que ele não deve aquele tributo.
  • Mandado de Segurança Preventivo: é mais rápido e usado quando o risco de cobrança está claro. Ele protege seu direito antes que a cobrança aconteça.

2. Depois da cobrança: Ação Anulatória ou Mandado de Segurança Repressivo

Se você já recebeu a cobrança ou autuação, pode pedir que ela seja anulada:

  • Ação Anulatória: é mais detalhada, permite juntar provas e discutir o caso de forma ampla.
  • Mandado de Segurança Repressivo: é mais ágil, mas só pode ser usado quando já se tem todos os documentos que provam o erro da cobrança.

3. Já estão te cobrando na Justiça? Use Embargos à Execução Fiscal

Se o governo já foi à Justiça para cobrar o tributo e você garantiu o valor em juízo (com depósito, seguro ou bens), pode se defender com os embargos à execução fiscal. É como um contra-ataque no processo de cobrança. Mas atenção: você só pode apresentar esses embargos em até 30 dias depois de garantir o valor.

4. Pagou por engano? Peça a restituição (Repetição de Indébito)

Se você já pagou o tributo, mas depois percebeu que não era devido, tem o direito de pedir o dinheiro de volta. É o que se chama de repetição de indébito. Também é possível usar esse valor para abater outros tributos que você venha a dever.

5. Quer pagar, mas não te deixam? Entre com Ação de Consignação em Pagamento

Às vezes, o contribuinte quer pagar o tributo, mas o governo recusa receber, ou a guia de pagamento está errada, ou há dois governos cobrando o mesmo tributo (como um imposto municipal e outro federal sobre o mesmo imóvel).

Nesses casos, o caminho é a ação de consignação em pagamento. Com ela, você deposita o valor em juízo e mostra sua boa-fé — isso evita juros, multas e outras dores de cabeça.

Conclusão

Saber que o contribuinte tem seis caminhos principais para se defender de cobranças indevidas é essencial, especialmente para quem empreende, trabalha com contabilidade ou atua na área jurídica. O importante é entender o momento certo de cada ação e agir com rapidez, porque muitas têm prazos curtos.

Em vez de aceitar a cobrança sem questionar, procure entender a situação e, se for o caso, exerça seu direito de defesa.


Bruna Sobczack
Especialista em Direito Imobiliário, Notarial, Registral e Tributário. Descubra como a estratégia jurídica certa pode ser a chave para sua próxima grande conquista: www.brunasobczack.com.br

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