Tem patrão que inventa uma “lei própria”:
“Fica os três primeiros meses na experiência e, se der certo, eu registro você.”
E aí o trabalhador, muitas vezes precisando do emprego, aceita. Trabalha três meses sem carteira assinada, sem direitos garantidos, achando que depois tudo vai se acertar.
Mas sabe o que acontece quando o patrão finalmente resolve registrar?
Ele coloca contrato de experiência, como se aquele tempo anterior simplesmente não tivesse existido.
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Quero fazer parte!Ou seja: o trabalhador já passou três meses se dedicando, cumprindo horário, produzindo – e só depois disso entra “oficialmente” na empresa, como se estivesse começando do zero. Isso é errado e, mais do que isso, ilegal.
Seja com contrato de experiência ou não, o que importa é o seguinte:
Começou a trabalhar? Tem que registrar na carteira desde o primeiro dia.
Trabalhar sem registro é furada. O trabalhador perde garantias, e o patrão cria um problema trabalhista para o futuro. Afinal, nenhum empregador quer lidar com processo por vínculo não reconhecido – e nem deve.
Contrato de Experiência de 3 Meses: o que você precisa saber
Muita gente começa num novo emprego com um contrato de experiência, geralmente com duração de até 90 dias. Mas o que isso significa na prática?
O que é o contrato de experiência?
É um tipo de contrato temporário usado no início da relação de trabalho, para que a empresa avalie o desempenho do funcionário e o trabalhador avalie as condições do emprego. Esse contrato pode durar até 90 dias, sendo dividido em dois períodos (por exemplo, 45 + 45 dias).
Pode ser renovado?
Sim. A empresa pode, por exemplo, fazer um primeiro contrato de 30 dias e renovar por mais 60 – desde que não ultrapasse os 90 dias no total. Passado esse prazo, o contrato se transforma automaticamente em prazo indeterminado.
E se for encerrado antes dos 90 dias?
Se a empresa ou o funcionário quiser encerrar o contrato antes do prazo final, podem surgir consequências:
- Se a empresa encerrar sem justa causa, pode ter que pagar multa (metade do valor dos dias que faltavam).
- Se o trabalhador pedir para sair antes do fim, pode ter que pagar essa mesma multa, dependendo do que está no contrato.
Quais direitos o trabalhador tem durante o contrato de experiência?
Mesmo sendo temporário, o trabalhador tem direito a:
- Salário
- FGTS
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Registro em carteira
Se for dispensado sem justa causa, também recebe o aviso prévio indenizado, a multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar o FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Resumo da história
Se a empresa quer fazer contrato de experiência, tudo bem – é legal e previsto na CLT.
Mas esse contrato deve ser feito por escrito, com registro em carteira, desde o começo.
Nada de “trabalhar três meses e depois registrar” – isso só dá problema.
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